Layout do blog

O Decreto 11165/2022 e a profissão de Corretor de Imóvel

Cláudia Chaves Martins Jorge • ago. 10, 2022

No dia 09/08/2022 foi publicado o Decreto 11.165/2022¹ que causará fortes impactos aos Corretores de Imóveis e Imobiliárias. O Decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe, no § 2º do artigo 1º que não compete mais exclusivamente a Corretores a indicação de imóveis para venda, o anúncio em sites e o atendimento ao público, ou seja, não é mais necessário ser um Corretor de Imóveis credenciado para realizar transações imobiliárias. O Decreto, no parágrafo único do artigo 16, também alterou o comissionamento pago pela intermediação da venda ou locação, já que não agora não há mais limites mínimos ou máximos a serem pagos pela intermediação da negociação. O Decreto revogou o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6530/78, e o parágrafo 2º do Decreto 81871/1978 que previam a competência do Corretor de imóveis no exercício da intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.


Ao que se vê, o Decreto beneficia vendedores ilegais que já praticam negociações imobiliárias, mas sem qualquer credenciamento junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) que é o órgão estadual competente para registro e fiscalização dos profissionais, que têm inclusive um código de ética para seguir. O Decreto não revoga expressamente a necessidade de se ter o Curso Técnico de Transações Imobiliárias, mas se não há a exclusividade da negociação ser realizada por um corretor de imóveis, por consequência, também não há necessidade de se ter uma formação para isso.


A pergunta agora é: quem perde com isso? muita gente, o comprador de um imóvel, por exemplo, não terá a segurança jurídica na negociação realizada, pois a compra de um imóvel envolve a pesquisa em órgãos de proteção ao crédito e se há alguma tipo de impedimento legal ou ônus real sobre o bem negociado, o que normalmente é realizado pelas imobiliárias e corretores credenciados. Perdem os Corretores de imóveis que adquiriram o conhecimento técnico necessário através do Curso de Transações Imobiliárias e pagam anualmente ao CRECI o valor do exercício legal da profissão, perdem as imobiliárias que investem na capacitação de seus corretores, em espaço físico e também pagam anualmente pelo exercício legal da profissão.


O Decreto ainda enfraquece os Conselhos Estaduais e Federal e também os Sindicatos que defendem os direitos dos Corretores de imóveis. A FENACI (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis) publicou uma nota de repúdio ressaltando que esse Decreto 11.165/2022 “...fere de morte o que duramente foi conquistado há 60 anos pelos Corretores de Imóveis e garantido por Lei Federal.” Após a publicação do Decreto, iniciaram-se as manifestações contrárias que culminou o início da campanha “Revoga Bolsonaro” que, até o momento já tem quase 30.000 assinaturas.


Legalmente, diante do Princípio da Hierarquia das Leis, um Decreto Presidencial não pode revogar nem ir contrário o que determina a lei, ou a Constituição Federal. Uma lei somente é revogada por outra lei, o Decreto tem apenas a função de complementar o que já está regulamentado. Portanto, o Decreto 11.165/2022 fere a Lei 6530/1978, o Código Civil nos artigos 722 ao 729 e o art. 5º, XIII da Constituição Federal que assegura “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, o próprio Decreto é um ato de violação normativa, sendo portanto ilegal e inconstitucional. 


No dia 10/08/2022, através do Decreto 11.167/2022, talvez motivado pelas manifestações ou pela ilegalidade presente, o Decreto 11.165/2022 foi revogado. Cabe aqui esclarecer que a promulgação de um Decreto deve ser previamente estudada, analisada e verificada sua legalidade, para evitar-se a publicação em um dia e a revogação no outro. 

 

REFERÊNCIAS:

 

¹ https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1610153240/decreto-11165-22

²https://legis.senado.leg.br/norma/504511/publicacao/15783249

³file:///C:/Users/Claudia/Downloads/NOTA%20DE%20DESCONTENTAMENTO.pdf

4https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/ao_presidente_jair_bolsonaro_revoga_bolsonaro_corretores_de_imoveis_contra_o_decreto_11_165_22/#cb=f3357b468fa0f4c&domain=secure.avaaz.org&is_canvas=false&origin=https%3A%2F%2Fsecure.avaaz.org%2Ff3ea0f47a241e38&relation=opener&frame=f1f909efab03f58&result=%5B%5D&e2e=%7B%7D

5https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=IMPOSSIBILIDADE+DE+UM+DECRETO+REVOGAR+UMA+LEI


Por Sidney Jorge 08 mai., 2024
Lembrei do encontro com uma pessoa a exalar toda iluminação vinda de suas experiências e moções internas. Era certo que poderia destinar-lhe algumas inquietações.
Por Sidney Jorge 24 abr., 2024
Hoje é dia de festa, Com presença de emoção. Todo evento atesta, O amor e a gratidão!
Por Sidney Jorge 09 jan., 2024
Algo que aprendemos na vida é a força das referências nas atualizações das realidades. Varia para cada pessoa, entretanto, podem construir novas percepções de acordo com quem encontramos pelo caminho e, as crenças que trazemos ao presente.
Por Sidney Jorge 06 dez., 2023
O que é a vida senão viver. Estar aí diante infinitas possibilidades de, principalmente, estar feliz. Alcançar a integridade do Ser é missão para evolução da consciência durante um período histórico que pode estar além do imediatismo da sociedade...
Por Sidney Jorge 08 nov., 2023
“Todo mundo é um gênio. Mas se você julgar um peixe por sua capacidade de subir em uma árvore, ele gastará toda a vida acreditando ser estúpido. ” Atribuída a Einstein.
Por Sidney Jorge 04 out., 2023
Um Nível de consciência sublime. Com frequência vibracional de 500Hz. Quem não gostaria de estar permanentemente vibrando no amor.
Por Sidney Jorge 20 set., 2023
E se vai dar tudo certo? E se receberei tudo que tenho a receber hoje? E se eu tirar a maior nota da prova?
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 19 set., 2023
Quando uma pessoa falece e tem patrimônio, esses bens são transmitidos, por herança, aos herdeiros, mas, para que assumam legalmente a propriedade, é necessário dar entrada no processo de inventário...
Por Sidney Jorge 07 set., 2023
Na casa de minha avó, não havia panela de pressão. Em uma panela de ferro, aos poucos se cozinhava,
Por Sidney Jorge 07 set., 2023
A pessoa chegou até mim Dizendo que a vida era treta. De pronto orientei assim:
Mais Posts
Share by: