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Contrato de Consignação na venda de veículos

Cláudia Chaves Martins Jorge • ago. 07, 2022

A venda de um veículos zero quilômetro fechou em alta de 2,20% no mês de julho/2022, sendo vendidos 169.093 unidades de veículos novos¹.  Quando o comprador já tem um carro e o dará como parte de pagamento do veículo mais novo, mas a negociação acontece via concessionária autorizada, normalmente, a própria concessionária assume toda a burocracia no recebimento, venda e transferência do veículo usado. O problema começa quando a pessoa quer vender seu veículo diretamente a particular, na intenção de receber um valor maior por seu veículo, pois, as concessionárias não costumam pagar o valor de mercado no veículo dado como parte de pagamento da compra de um novo. Aliás, o pagamento do valor da tabela FIPE do veículo costuma ser usado até como propaganda de concessionárias no intuito de atrair novos clientes. Só que, nas negociações entre particulares, devem ser tomadas as precauções necessárias,  para que a aparente vantagem não se transforme em inúmeros aborrecimentos e prejuízos financeiros


Tanto aquele que vende, como aquele que compra um veículo fora de uma concessionária autorizada deve atentar-se às formalidades, mesmo porque, a transferência do veículo precisa obedecer às disposições legais, não basta simplesmente receber e pagar pelo veículo, é necessário que o vendedor preencha o CRV (certificado de registro de veículo), popularmente conhecido como “recibo”, sem rasuras. Este documento, para os que o têm impresso, deve ser assinado tanto pelo vendedor quanto pelo comprador na presença do cartorário, que reconhecerá as assinaturas por autenticidade². Já o proprietário do veículo que tem o CRV-e (certificado de registro de veículo eletrônico), deverá registrar a intenção de venda e ser providenciada, junto ao órgão responsável pelo registro do veículo, a Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e)³.  Para efetivar a transferência junto ao Departamento de Trânsito do Estado, deve ser paga a guia do DAE de transferência e, após a quitação, o veículo será vistoriado. Depois do veículo ter sido aprovado na vistoria, o interessado deverá comparecer ao setor de registro de veículo, e o proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual emitirá o novo CRLV-e no Detran do estado via aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)” ou no Portal de Serviços da Senatran.


No entanto, não são poucas as pessoas que têm problemas na venda de seu veículo. Existem lojas de vendas de carro que recebem o veículo em consignação, e o veículo fica ali até que a venda se efetive. Em pagamento pelo serviço prestado, a loja repassa ao proprietário do veículo o valor final da venda já descontada a comissão. Algumas dessas lojas já pedem, antes mesmo de efetivada a venda, o CRV assinado pelo proprietário do veículo. Porém, essa prática, além de ilegal, porque a assinatura deve ocorrer na presença do cartorário, no momento do reconhecimento das assinaturas, é perigosa, porque o veículo continua em nome do proprietário. A situação tende a ser ainda mais grave quando o veículo é entregue a vendedores de carros autônomos, que costumam circular com o veículo que ainda está em nome do proprietário, e sobre ele recairão multas e infrações cometidas, além da pontuação na carteira de habilitação.


Mas o que é mais seguro fazer quando se quer vender ou comprar um veículo?  Quando o veículo for entregue a uma loja, busque informações prévias sobre a reputação desse lugar, pesquise na internet, no “reclame aqui”, por exemplo. E, faça um “Contrato Estimatório”, como previsto no Código Civil4, artigo 534 onde: o consignante entrega bens móveis (o carro no caso) ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. Algumas lojas já fazem esse tipo de contrato com seus clientes, mas, boa parte das lojas não o fazem,  deixando o proprietário do veículo completamente vulnerável diante da negociação de seu veículo. Garantir, através de um contrato, o que ficou ajustado previamente entre o vendedor de carros e o proprietário do veículo, dará segurança a todos, pois "aquilo que é combinado, não sai caro."


O Contrato Estimatório, popularmente conhecido como “venda em consignação” é extremamente importante, pois nele devem constar: a situação em que o veículo foi entregue, com qual quilometragem rodada, se o veículo tem alguma avaria (amassado, arranhado...), se o  passou por revisão de um mecânico (juntar o laudo de vistoria), enfim, tanto a loja quanto o proprietário do veículo precisam se resguardar. O contrato torna-se ainda mais necessário quando o veículo for entregue a um vendedor de carros autônomo, essas pessoas, em sua grande maioria, nem possuem loja e costumam deixar os veículos estacionados em local de visibilidade, com placa de “vende-se”. Eles mesmos dirigem os carros até o local onde serão expostos e são eles mesmos que fazem as negociações de venda e recebem o valor diretamente do comprador, sem observar muitos dos critérios legais. Este tipo de negociação sem um “contrato estimatório” é um risco ao proprietário do veículo, pois às vezes, o comprador até paga o valor pedido, mas não transfere o veículo imediatamente para o seu nome, e como ele está de posse do CRV assinado em branco pelo proprietário, ele vai “rodando” com esse carro por um bom tempo, e, enquanto isso, o “antigo” proprietário continua sendo o responsável legal pelas multas, infrações e é ele quem receberá a pontuação na carteira de habilitação, isso, na melhor das hipóteses, pois nunca se sabe que tipo de índole tem aquele que agora dirige seu veículo por aí.


A maioria das negociações desastrosas ocorrem entre pessoas que já são conhecidas, aliás, existe um velho e sempre atual ditado “só se toma tombo de amigo”, pois as negociações ocorrem com base na confiança e na “amizade” e o que realmente é importante, como a formalização do combinado através de um contrato, acaba sendo deixado de lado. Infelizmente, foi-se o tempo em que podia se confiar na palavra das pessoas, hoje em dia, o contrato é o meio mais seguro de assegurar o que foi combinado e, caso uma das partes não queira formalizar a negociação via contrato, é motivo para ligar o sinal de alerta e rever se vale o risco dessa negociação. O contrato, elaborado ou assinado após a consulta a um advogado de confiança, é o meio legal de prevenir futuros aborrecimentos e prejuízos financeiros. A elaboração do contrato nas negociações não é gasto, é investimento para assegurar que o combinado será cumprido.

 

 REFERÊNCIAS:

 

¹http://www.fenabrave.org.br/Portal/conteudo/conteudo/balancosemestral

²http://www.notariado.org.br/blog/sem-categoria/o-reconhecimento-de-firma-no-certificado-de-registro-de-veiculo-crv-popularmente-conhecido-como-recibo

³https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencias/transferencia-de-propriedade-de-veiculo

4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm


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