Direito e Análises


Cláudia Chaves Martins Jorge

Por Cláudia Chaves Martins Jorge 19 set., 2023
Quando uma pessoa falece e tem patrimônio, esses bens são transmitidos, por herança, aos herdeiros, mas, para que assumam legalmente a propriedade, é necessário dar entrada no processo de inventário...
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 05 jul., 2023
O Relatório de recomendações para o enfrentamento ao discurso de ódio e ao extremismo no Brasil¹ foi divulgado no dia 03/07/2023. Esse documento, de 87 páginas, foi produzido por um grupo de trabalho (GT),...
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 31 mai., 2023
O uso das redes sociais para o registro de fatos da vida é hábito para muitos. Quase tudo é registrado e postado: as reuniões com amigos e familiares, o que se come no almoço de domingo, compras feitas em lojas...
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 08 mai., 2023
O sentar e aprender, através dos ensinamentos do professor e dos livros didáticos nos bancos escolares, tem se tornado desafiador diante do grande número de concorrentes: os áudios books, os vídeos, o celular, o videogame, o computador, o tablet... Essa afirmativa, de forma alguma, é uma crítica à tecnologia e a tudo o que ela oferece. No entanto, o maior desafio está em como prender a atenção do aluno que, inserido no mundo digital, se vê em um ambiente de sala de aula, sentado em carteiras enfileiradas, com aulas que duram 50 minutos, olhando para o quadro branco ou ainda de giz, por quatro horas ou mais, com a finalidade de aprender o conteúdo programático do ano. O momento de distração é o intervalo, com duração de 20 minutos, na maioria das escolas, tempo em que o aluno usa para merendar, ir ao banheiro, tomar água e interagir. Para os alunos do novo ensino médio o desafio é ainda maior, porque muitas escolas não têm estrutura física para recebê-los no contraturno, já que no mesmo prédio, à tarde, funciona o ensino fundamental e a educação infantil. Ou seja, a alternativa encontrada foi incluir um sexto horário. Mas a falta de investimentos para o novo ensino médio, principalmente nas escolas públicas, fez com que cada escola se reinventasse para atender a um modelo que não olhou a real necessidade do aluno. No papel, o denominado “itinerário formativo” prometia dar maior protagonismo ao aluno. No entanto, ao contrário disso, aumentou o abismo entre as escolas públicas e particulares, herança do período de pandemia quando as escolas fecharam e os alunos tiveram que estudar em casa, pelo menos, aqueles que tinham acesso à internet, porque muitos, infelizmente, não tiveram. Ainda hoje, a escola, mesmo aquelas mais modernas, obedecem ao tradicional modelo em que o professor, à frente, explica a matéria para a turma no delimitado espaço da sala de aula, e ainda tem a árdua missão de estar atento aos alunos. Considera-se indisciplina tudo aquilo que foge aos padrões estabelecidos pelo regimento da escola, como, por exemplo: usar boné em sala de aula, ir para a escola sem o uniforme, usar um agasalho de frio que não é o do uniforme, usar blusa de capuz em sala de aula, não fazer a tarefa, não portar o material escolar ... porém, o grave da indisciplina está intrinsecamente ligado ao comportamento do aluno em sala de aula e no ambiente escolar. O aumento dos casos de violência contra alunos e professores cresceu enormemente. Segundo dados do G1¹ de 27/03/2023, em São Paulo, por exemplo, 28% dos diretores de escolas brasileiras relataram já ter presenciado situações de bullying e intimidação entre os alunos, e 54% dos professores disseram já ter sofrido pessoalmente algum tipo de violência. Aí cabe a pergunta: o que está havendo? Pois, a cada momento, novos problemas surgem no ambiente escolar a exemplo do desinteresse pelo conteúdo lecionado, até casos extremos de violência contra alunos e professores, com isso, o processo ensino/aprendizado vai se tornando cada vez mais deficitário. O que prende a atenção do aluno? Por que ele consegue ficar horas ao celular assistindo a vídeos ou simplesmente olhando o Instagram e não consegue permanecer em sala durante 50 minutos, que é o tempo de uma hora-aula? Ao chegar nesse ponto é preciso fazer uma pausa e ver o que está acontecendo com o sistema educacional, mas já é possível afirmar que o sistema repressivo não tem dado certo, pois não foi capaz de inibir os atos com menor ou maior grau de violência no ambiente escolar, nem conseguiu fazer com que os alunos aprendessem, satisfatoriamente, todo o conteúdo lecionado. A própria estrutura física das escolas merece ser repensada, as salas de aula deveriam ser mais interativas, as disposições das carteiras sinalizam a obediência, porque os alunos ficam assentados um atrás do outro, sair dessa fila é tido como indisciplina. O tradicional sino que toca para início, fim e troca de horários também deve ser repensado, o barulho é estridente, parece uma sirene de fábrica ou um toque de recolher… são detalhes que acabam deixando a escola com um ambiente tenso ao invés de prazeroso. Ao ouvir o toque do sino, tanto alunos quanto os professores parecem ir para uma tortura, e a aula não deveria ter esse peso. Adquirir conhecimento deve, ou pelo menos, deveria ser motivador..... O pesquisador Daniel T. Willingham², em seu livro: “por que os alunos não gostam da escola?” procura responder a esse questionamento dizendo que o aprendizado precisa ser uma experiência motivante. O autor ainda questiona o porquê dos alunos lembrarem detalhadamente de seus programas favoritos e parecerem desligados em sala de aula. Essa situação não é nova, há anos quem trabalha em escola detecta essa dura realidade, mas agora, o mundo e as pessoas passaram por mudanças profundas e o modelo tradicional de ensino não alcança o aluno, porque ele não se sente parte integrante desse processo, mas apenas um observador de algo que ele nem sabe a finalidade do que está aprendendo. O professor, por sua vez, sente-se extremamente frustrado, porque ele ensina para a porta, para a janela, para a carteira, para a parede, para o quadro… menos para o aluno. Todos os objetos inanimados estão presentes, mas o aluno parece estar em outra dimensão. Uma pesquisa da BBC News³, datada de 2020, mostrou que pela primeira vez, a geração atual tem um QI menor que seus antecessores. Michel Desmurget, diretor de pesquisa do Instituto Nacional de Saúde da França e autor da pesquisa divulgada pela BBC, não apresenta uma única resposta para isso e nem coloca a culpa integralmente na revolução tecnológica. No entanto, o autor chama atenção para uma pesquisa feita com crianças que estudaram uma lista de palavras na aula, na manhã seguinte, um grupo de crianças que não jogaram lembraram 80% das palavras aprendidas e as que jogaram, lembraram 50%. Mas, como o próprio autor da pesquisa disse, esse estudo não é ainda conclusivo. Quando a base de estudos é deficitária, com certeza haverá impactos inclusive na escolha da profissão que irá seguir, e a formação em um curso superior de excelência, torna-se distante para muitos. Inegavelmente, o mercado de trabalho está cada vez mais exigente, uma olhada rápida pelos editais de concursos públicos, demonstra o quanto se exige de conhecimento, e, em muitos casos, o salário nem condiz com tanta exigência. Mas, como tornar os alunos mais qualificados? Antes de adentrar nesse assunto, vale conhecer o sistema educativo da Finlândia, país que se destaca por um dos melhores sistemas educacionais do mundo. Pela sexta vez consecutiva, a Finlândia foi considerada o país mais feliz do mundo, conforme o Relatório Global sobre felicidade 3 . Mas o que faz desse país referência em educação? Lá, a educação é coisa séria, há investimentos no conhecimento e preparo dos professores. A escola é obrigatória e gratuita a partir dos 7 anos, os alunos têm de uma a duas horas de atividades físicas todos os dias, há um investimento na autonomia do aluno, curiosamente, praticamente não há atividade ou tarefa para ser feita em casa e também não há testes ou provas, pois o investimento é no aprendizado do aluno 4 . Qual o segredo? Jaana Palojärvi, diretora do Ministério da Educação e Cultura da Finlândia 5 afirma que “... não tem nada a ver com métodos pedagógicos revolucionários, uso da tecnologia em sala de aula ou exames gigantescos como Enem ou Enade. Pelo contrário: a Finlândia dispensa as provas nacionais e aposta na valorização do professor e na liberdade para trabalhar.” Claro que a população do Brasil é bem maior que a da Finlândia e os problemas por aqui também, mas pensar um investimento sério em educação é, de fato, valorizar as pessoas. Alguns outros países já comprovaram isso, em 2018, um relatório do Banco Mundial 6 apontou que a educação em Cuba é a melhor da América Latina. Outro exemplo a ser citado é a Coreia do Sul, que, arrasada pela segunda guerra e pela guerra entre as coreias, passou a investir na educação básica até tornar-se um país excelência em educação. O que estes países têm feito é algo tão extraordinário que impossibilita ser aplicado por aqui? No Brasil, a progressão continuada veio sanar o problema de repetir o ano escolar inteiro, mesmo que não se tenha obtido aprovação em apenas uma matéria. No entanto, diminuição nos índices de reprovação não melhorou o resultado aprendizado. A pesquisa do IMD World Competitiveness Center, divulgada em 2021 pela CNN Brasil 7 , mostra que o Brasil teve a pior avaliação dentre as nações avaliadas, quando se trata de investimentos públicos na educação. Ou seja, é possível reverter esse quadro com pequenas ações: investimento em merenda de qualidade, na formação de professores com a consequente valorização salarial, melhora do ambiente escolar investindo na independência do aluno e dando a ele um conteúdo formativo que o permita caminhar no aprendizado e na pesquisa, incentivo ao trabalho multidisciplinar para o aluno estabelecer conexões entre os conteúdos programáticos, restauração e modernização dos prédios que estão com aspectos de abandono e muito estragados, substituição das carteiras escolares e um programa para melhorar a consciência do cuidado, enfim, há muito a ser feito para que, de fato, se consiga ampliar a capacidade de apreensão do saber. Despertar a vontade política de fomentação de projetos de ensino/aprendizagem é a melhor maneira de investir na população. REFERÊNCIAS: ¹https://g1.globo.com/educacao/noticia/2023/03/27/brasil-tem-historico-de-alto-indice-de-violencia-escolar-veja-dados-sobre-agressao-contra-professores.ghtml ²https://www.bbc.com/portuguese/geral-54736513 ³https://worldhappiness.report/ 4 https://transformando.com.vc/melhor-educacao-do-mundo-como-sao-as-escolas-na-finlandia/ 5 https://linearica.com.br/artigos/educacao/pais-com-a-melhor-educacao-do-mundo-finlandia-aposta-no-professor?pht=36191569953007629&gclid=Cj0KCQjw0tKiBhC6ARIsAAOXutl8VKb8c7mjJ_T5T4W01RDDUEFLUboqo5qJdgzQUNHEAIfhIDcHB20aAo9fEALw_wcB 6 https://iela.ufsc.br/banco-mundial-sistema-educativo-cubano-e-o-melhor-da-america-latina/ 7 https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/educacao-brasileira-esta-em-ultimo-lugar-em-ranking-de-competitividade/
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 27 mar., 2023
Ter consciência do Direito é tão importante quanto o Direito em si. Como ter consciência? Ou melhor, o que é “ter consciência”? Neville Goddard, no livro “O Poder da Gratidão¹” afirma: “A consciência do homem é tudo o que ele pensa, deseja e ama, tudo o que ele acredita e aceita como verdade.” Porém, antes de ter preconceitos linguísticos, pelo uso da palavra “homem” ao invés de “pessoas”, deve-se entender o conceito da época, Goddard nasceu em 1905 e morreu em 1972. Apesar disso, seus estudos são extremamente atuais, e servem como referência e inspiração para muitos. Ervin Laszlo, em sua obra: “A Ciência e o Campo Akáshico²” afirma: “A consciência é o fato de nossa experiência que conhecemos de maneira mais íntima e imediata. Ela nos acompanha desde o nascimento até, presumivelmente, a nossa morte. Ela é única, e parece pertencer exclusivamente a cada um de nós.” No entanto, seus estudos científicos apontam que a consciência de uma pessoa pode influenciar ou ser influenciada pela consciência de outra pessoa, através do que ele nomeia de “conexões”, ao transferir pensamentos e imagens que produzem efeitos sobre a mente e o corpo de outra pessoa “... a ‘minha’ consciência pode não ser única e exclusivamente minha.” O autor aprofunda seus estudos e traz apontamentos interessantíssimos sobre o papel do cérebro e da mente e se é o cérebro ou a mente que cria a consciência. Ainda, apresenta evidências de que a consciência não é exclusiva dos seres humanos... Uma importante afirmação dos estudos de Ervin Laszlo é: “Quando uma massa crítica de seres humanos evoluir para o nível transpessoal de consciência, é provável que ocorra a emergência de uma civilização superior, animada por uma solidariedade mais profunda e por um sentido superior de justiça e de responsabilidade.” E, de uma maneira bastante simplista, o aumento do nível de consciência impactaria positivamente nas pessoas, no meio ambiente e no mundo. O certo é que todas as pessoas têm consciência, em menor ou maior grau, o que dita a convivência social, uma maior ou menor empatia entre as pessoas, e uma maior ou menor sensibilidade aos animais, às plantas e toda a biosfera. Continuando a falar sobre consciência, é impressionante como tê-la em um nível muito baixo, guiada por crenças limitantes e medos, é capaz de criar verdadeiros estragos na vida de alguém e de quem está ao seu redor. Ter um alto nível de consciência independe do grau de instrução ou do saldo da conta bancária. Tê-la em um nível muito baixo, explica uma série de acontecimentos na vida de uma pessoa, como por exemplo: cair em golpes por ligações telefônicas, a exemplo do falso sequestro de um parente; aplicar golpes para extorquir dinheiro de alguém; comprar já sabendo que não irá pagar; trabalhar em uma empresa com a intenção de “levá-los na justiça”; transferir bens para alguém ou dar caros presentes na esperança de que essa pessoa não deixe você; sujeitar-se a ficar com alguém por causa de dinheiro e por aí vai, exemplos não faltam. Antes de fazer qualquer coisa, é necessário se perguntar: quais efeitos essa decisão (ação ou omissão) trará para o “eu” do futuro? Mas por que as pessoas fazem coisas que trarão consequências contra elas mesmas? Exatamente pelo baixo nível de consciência, por deixarem-se guiar por crenças e expectativas dela própria e dos outros, pelo medo do julgamento e do que o outro vai pensar... O medo, por exemplo, paralisa e controla as pessoas, é o processo que justifica o “ruim com ele pior sem ele”. Goddard traz uma outra afirmativa: “A chuva cai como resultado de uma mudança de temperatura nas regiões superiores da atmosfera, e da mesma forma, uma mudança de circunstância acontece como resultado de uma mudança de um estado de consciência.” Quando se tem um baixo nível de consciência de seu valor enquanto pessoa, trabalhador, estudante, mãe, pai, filho, irmão, colega de trabalho, vizinho, proprietário de bens e tantas outras, não se ocupa um lugar merecido na sociedade, nem se defende interesses ou direitos, faz-se escolhas ruins mantendo todo o ciclo, porque as coisas acontecem a partir do que eu aceito como verdade para mim. Não é o outro que me faz feliz ou infeliz, sou eu que tomo como verdade conceitos e definições que não são quem “eu sou”. Tem como mudar tudo isso? Sim, tomando consciência de si, o primeiro passo é fazer a pergunta: quem eu sou? Mas essa pergunta deve ser respondida individualmente, livre dos rótulos (conceitos e preconceitos) que a sociedade impõe. Como afirma Goddard: “É o próprio conceito do EU SOU que determina a forma e o cenário de sua existência.” Se tudo o que acontece é a partir da tomada de consciência, somente a partir dela é possível, por exemplo, ir em busca de seus direitos e o mais que a vida pode oferecer. O artigo 3º da Lei de Introdução à leis brasileiras³ dispõe: “Art. 3 o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” A Constituição Federal 4 assegura no “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Ou seja, existem mecanismos legais de proteção, além de outros tantos a exemplo do Código Penal 4 que definem como crimes o assédio moral no trabalho e a condição de trabalho análoga à escravidão. Se existem leis para coibir essas e tantas outras práticas, por que ainda existem pessoas que violam ou têm seus direitos violados? É preciso que órgãos e entidades governamentais ou não, que zelem pela defesa dos direitos, atuem nesses casos para garantir o efetivo cumprimento da lei, mas, além disso, uma excelente maneira de também ajudar às pessoas é fazer com que aumentem o nível de consciência. Nas palavras de Goddard: “EU SOU é um eterno sentimento de consciência. O ponto central da consciência está na convicção que EU SOU, eu posso me esquecer de 'quem' EU SOU, 'onde' EU ESTOU, e 'o que' EU SOU, mas eu não posso esquecer que EU SOU. A consciência de existir sempre permanece, independentemente do grau de esquecimento sobre quem, onde, e o que EU SOU.” Infelizmente, sempre haverá alguém que tentará burlar a lei, ou simplesmente ignorá-la, para auferir vantagem, seja ela qual for. O problema nesse caso é: alguém perde para outro ganhar. A justificativa que ainda hoje tenham pessoas trabalhando em situação análoga à escravidão é exatamente a busca do maior lucro possível ao invés de pagar os direitos trabalhistas das pessoas que prestam serviços, é um claro sinal de baixíssimo nível de consciência. A falta de empatia faz com que o outro seja visto como um ninguém, que tem apenas a serventia de produzir e gerar lucro. Se adoece, é facilmente descartado e quando lhe faltam forças devido ao cansaço ou o peso da idade, é rotulado como preguiçoso e dispensado por não atender às necessidades do serviço, e o trabalhador é o culpabilizado por isso e sai ainda devendo favor. O que questiona as condições de trabalho é tido como subversivo e a culpa, mais uma vez, recai sobre ele que ainda tem de ouvir: “já fiz o favor de te dar trabalho, você ainda quer ganhar bem? Se não quiser trabalhar aqui, tem uma fila de gente que quer o seu lugar...” Cabe a pergunta: por que alguém aceita trabalhar em situação tão degradante emocional ou fisicamente? Os porquês são os mais variados.... alguns foram enganados por falsas promessas e depois se veem sem documentos pessoais e com dívidas que nunca diminuem por mais que trabalhe, porque é necessário pagar o alimento recebido e o alojamento; outros aceitaram por falta de opção, ou era isso ou ficar desempregado e outros simplesmente vão na esperança das coisas serem diferentes. Aí é possível se perguntar: será que essas pessoas não têm noção de que estão sendo exploradas? O que dizer daqueles que já têm um longo histórico de exploração de empregados terem sempre outras pessoas querendo trabalhar para eles? Muitas vezes se escuta as pessoas dizerem: ruim com ele pior sem ele.... como justificativa para segurar um “trabalho” que beneficia apenas um dos lados. Além é claro, da ideologia dominante que criou o mito da excelência e dignidade do trabalho, mesmo em condições precárias, e a retórica do “é uma honra trabalhar para o Sr. Fulano ou Sra. Beltrana” – mesmo que o pagamento não seja justo, o fato de prestar serviço a eles já é, por si só, motivo para se ter orgulho. E, desta forma, as coisas vão se justificando ... O mesmo acontece nos relacionamentos abusivos em que a mulher se sente culpada pela agressão sofrida, ou a vítima de abuso que carrega para si a culpa, justificando o mal sofrido no fato de ter vestido uma roupa curta, por exemplo. No entanto, existem leis que proíbem e punem a exploração pelo trabalho escravo, o bullying, o assédio moral e sexual, os maus tratos e a agressão, porém, quando falta consciência, sobra a culpa e principalmente a autoculpa, e a pessoa deixa de buscar pelo direito que a ampara. Mas, de onde vem todo esse sentimento? As pessoas, ainda hoje carregam crenças que formaram seu modo de ser, e gerações separadas por anos repetem frases, hábitos e costumes de seus familiares ou do meio onde cresceram. Não quer dizer que isso seja de todo ruim, o problema é quando essas repetições aprisionam as pessoas a (pré)conceitos, limitações e grades que elas mesmas criaram para si, do tipo: dinheiro não traz felicidade, tem que ter um salário fixo, isso não é para filho de pobre, eu não posso, eu não consigo aprender, eu trabalho para pagar conta, quem nasceu pobre morre pobre, o rico não entra no céu, para ficar rico tem que ser desonesto, isso não é serviço para mulher, lugar de mulher é em casa e tantas outras crenças, sinais de baixo nível de consciência, que permearam e ainda fazem parte da vida de muitos. Claro que a primeira medida é fazer cumprir a lei e reparar os danos, sejam eles materiais (patrimoniais) e/ou morais (emocionais, físicos, afetivos...), mas, tão essencial quanto garantir o direito das pessoas, é o cuidado com o emocional, autoestima, autoimagem e os sentimentos daqueles que tiveram seus direitos violados. Dependendo do tipo de situação vivenciada, são deixadas marcas profundas e feridas emocionais precisam ser curadas. O vencer um processo nem sempre é capaz de reparar todo o mal sofrido, porque o tempo despendido, o desgaste emocional e afetivo não se recuperam mais, tem que se fazer todo um trabalho de aumento de consciência para seguir dali em diante. Então, garantir direitos é muito mais amplo do que vencer uma causa... E como melhorar a consciência? Melhorando os sentimentos. O que se faz para melhorar os sentimentos? Aí já é assunto para um outro texto. REFERÊNCIAS: ¹ GODDARD, Neville. O Poder da Consciência. Universo livros. 2017. 144 p. ² LAZLO, Ervin. A Ciência e o Campo Akáshico. Tradução: Aleph Teruya Eichemberg e Newton Roberval Eichemberg. São Paulo. Editora Cultrix: 2004. 191 p. ³ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm ³ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 4 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 04 jan., 2023
O Ministro Silvio Almeida¹, ao assumir a pasta dos Direitos Humanos, teve uma fala que, segundo ele, era bem óbvia, mas necessária, ao valorizar as minorias e dizer: “vocês são valiosos para nós”. Ele assumiu o compromisso público de ser ministro de um país que ponha a vida e a dignidade humana em primeiro lugar. Apresentou também que pretende enfrentar o alto índice de homicídio de jovens pobres e negros, recriar o conselho para elaboração de políticas voltadas para pessoas LGBTQIA+, olhar por crianças e adolescentes que ficaram órfãos durante a pandemia. Citou ainda ambientalistas que foram vítimas de violência e disse que o assunto terá atenção dentro do ministério, pois os defensores ambientalistas têm sido mortos nas mãos de criminosos. A repercussão positiva do discurso de posse foi enorme, com elogios, mais que merecidos, de nomes de destaque no cenário nacional e internacional. Uma sociedade, pautada na defesa dos direitos humanos, tem como consequência o reconhecimento de que o primeiro direito de todos os indivíduos é o direito de ter direitos e que os direitos de um indivíduo convivem com os direitos de outros indivíduos². Os Direitos Humanos são universais por atribuir esses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma qualidade adicional, basta ser humano. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é considerada o marco da universalidade e inerência ao dispor que basta a condição humana para ser titular de direitos essenciais. Desde a Declaração Universal de 1948, a universalidade dos direitos humanos tem sido constantemente reafirmada por diversos tratados e declarações internacionais. Os direitos humanos são imprescritíveis, inalienáveis e indisponíveis compondo assim, um conjunto de proteção de intangibilidade a esses direitos que são essenciais a uma vida digna, sendo importante gravá-los em cláusulas protetivas contra a vontade do próprio Estado e até mesmo de seu titular o que demonstra a essencialidade desses direitos inerentes à condição humana, na proteção de seu titular frente a tratamento humilhante, cruel e degradante. Os direitos humanos estão no centro do ordenamento jurídico, com a consequente aceitação da vinculação de todos os poderes e agentes privados. Na interpretação dos direitos humanos busca-se que a norma admita interpretações compatíveis, pois há influência direta em todo o direito e nos atos dos agentes públicos e privados de forma a impedir que a análise de uma norma seja feita de forma isolada dos demais direitos. Se a interpretação de todo o direito tiver como base os direitos humanos, consequentemente, seus efeitos transformarão os valores de um ordenamento. A dignidade humana deve ser assegurada, de forma harmoniosa, na aplicação dos direitos humanos que se irradiam pelo ordenamento jurídico, servindo de referência a todas as ações de agentes públicos e aplicadores de direito como um todo. Os direitos humanos caracterizam-se pela proibição do retrocesso ou “efeito cliquet”, como explica o Prof. André de Carvalho Ramos, o que permite apenas aprimoramentos e acréscimos. Esta característica também se aplica na proteção internacional dos direitos humanos e, novos tratados internacionais, não podem impor restrições ou diminuir a proteção de direitos humanos já alcançados. No Brasil, a proibição ao retrocesso encontra-se regulamentada pela Constituição Federal. É importante ressaltar que há distinção entre a proibição do retrocesso e a proteção contra efeitos retroativos, pois, a proibição do efeito retroativo, visa proteger o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, enquanto a vedação de medidas de efeitos retrocessivos tem por objetivo evitar a supressão ou diminuição de direitos humanos já conquistados. REFERÊNCIAS: ¹https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/conheca-o-perfil-do-novo-ministro-dos-direitos-humanos-e-da-cidadania-silvio-almeida ²RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 8.ed. – São Paulo: Saraiva Educação. 2021.
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 10 dez., 2022
No dia 10 de dezembro comemora-se o "Dia internacional dos Direitos Humanos" porque nessa data, em 1948, foi promulgada pelas Organizações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos os quais podem ser definidos como “um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade¹''. Nas palavras do Prof. André de Carvalho Ramos¹, uma sociedade, pautada na defesa dos Direitos Humanos, tem como consequência o reconhecimento de que o primeiro direito de todos os indivíduos é o direito de ter direitos e que os direitos de um indivíduo convivem com os direitos de outros indivíduos. Mas o que são e quais são os Direitos Humanos? São direitos assegurados a todos os seres humanos simplesmente por serem humanos e, como exemplo desses direitos tem-se: o direito à vida, à saúde, à liberdade e à liberdade de expressão, à nacionalidade, ao trabalho, à educação, à moradia, a viver em um meio ambiente saudável ... Historicamente, quando começou a se pensar na defesa dos Direitos Humanos? Os primeiros passos nessa direção se deram já na antiguidade sob a influência de alguns pensadores a exemplo de Zaratustra, ao defender que o homens (pessoas) deveriam ser bons e generosos, pois seriam recompensados por isso; Buda (Siddartha Gautama) que, nascido em uma rica família indiana, resolveu abandonar tudo para ir em busca da iluminação espiritual e, consequentemente, do bem; Confúcio, que tinha como projeto de vida instruir os jovens nos princípios da justiça e do bom governo e Platão que, em sua obra “A República”, já defendia a igualdade e a noção de bem comum. Os Hebreus também deram a sua contribuição através dos cinco livros do Torah com os princípios da solidariedade e a preocupação com o bem estar de todos e o Cristianismo, através da Bíblia, pregando os princípios da igualdade, justiça, solidariedade e amor ao próximo. A Revolução Francesa² foi, sem dúvida, um marco legislativo para a proteção aos Direitos Humanos com a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), consagrando o lema: “liberdade, igualdade e fraternidade”, que serviu de premissa ao afirmar que todos os homens nascem livres e iguais. O Projeto da Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (1791) na reivindicação da igualdade de gênero, também merece destaque. Em 1848 Karl Marx e Engels publicaram o “Manifesto do Partido Comunista” na defesa de uma organização social que fosse capaz de dar a cada um conforme suas necessidades e exigido de cada um conforme suas possibilidades. No plano Constitucional, houve a introdução dos “direitos sociais” que passaram a fazer parte da Constituição do México, da Constituição da República da Alemanha produzindo efeitos também na Constituição brasileira de 1834. No Séc. XIX, o combate à escravidão e a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) contribuíram para o início da defesa dos trabalhadores. Com isso, a consagração da defesa aos Direitos Humanos foi ganhando expressão. Após o término da Segunda Guerra, como resposta às atrocidades do Nazismo, a Carta da ONU foi o tratado que estabeleceu as Nações Unidas e introduziu a temática “Direitos Humanos” apesar de não listá-los expressamente. A Carta foi elaborada por representantes de 50 países que estiveram presentes à Conferência sobre Organização Internacional, na cidade de São Francisco que, já no preâmbulo, expressa seu objetivo primordial de preservar a humanidade que tanto sofreu com as consequências das duas guerras: “Preâmbulo da Carta da ONU NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.” O Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado desde 1950 e, a cada ano, uma temática é escolhida para ser abordada. Em 2022, o secretário-geral da ONU António Guterrez³ pede que os compromissos com os Direitos Humanos sejam revitalizados. Infelizmente, apesar de tantos avanços legislativos, ainda ocorrem graves violações aos Direitos Humanos todas as vezes que qualquer um desses direitos são negados a quem quer que seja. Como exemplo dessas violações tem-se as pessoas em situação de vulnerabilidade, em razão do conceito multidimensional de pobreza, a violência contra as mulheres, a intolerância política, o cerceamento da liberdade de expressão, a falta de investimentos na educação, na saúde, a insegurança alimentar e tantas outras violações. Hoje, mais do que nunca, é preciso se falar sobre Direitos Humanos, mas, sobretudo, é preciso colocar em prática tudo o que já é assegurado a todos os seres humanos pela simples razão de serem humanos. Faz-se necessário que o ser humano seja prioridade de todos os governos , e, como alertado pelo secretário-geral da ONU, a humanidade vive uma tripla crise mundial: "racismo, discriminação e intolerância", pois, os direitos humanos são uma força unificadora e um clamor para a ação e refletem o bem mais fundamental que todos os seres humanos têm: a própria humanidade. REFERÊNCIAS: 1- O direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna.” (CARVALHO RAMOS, André de. Curso de direitos humanos. 8ª ed. São Paulo. 2019) 2 - https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao 3 - https://news.un.org/pt/story/2022/12/1806562
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 10 ago., 2022
No dia 09/08/2022 foi publicado o Decreto 11.165/2022¹ que causará fortes impactos aos Corretores de Imóveis e Imobiliárias. O Decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe, no § 2º do artigo 1º que não compete mais exclusivamente a Corretores a indicação de imóveis para venda, o anúncio em sites e o atendimento ao público, ou seja, não é mais necessário ser um Corretor de Imóveis credenciado para realizar transações imobiliárias. O Decreto, no parágrafo único do artigo 16, também alterou o comissionamento pago pela intermediação da venda ou locação, já que não agora não há mais limites mínimos ou máximos a serem pagos pela intermediação da negociação. O Decreto revogou o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6530/78, e o parágrafo 2º do Decreto 81871/1978 que previam a competência do Corretor de imóveis no exercício da intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária. Ao que se vê, o Decreto beneficia vendedores ilegais que já praticam negociações imobiliárias, mas sem qualquer credenciamento junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) que é o órgão estadual competente para registro e fiscalização dos profissionais, que têm inclusive um código de ética para seguir. O Decreto não revoga expressamente a necessidade de se ter o Curso Técnico de Transações Imobiliárias, mas se não há a exclusividade da negociação ser realizada por um corretor de imóveis, por consequência, também não há necessidade de se ter uma formação para isso. A pergunta agora é: quem perde com isso? muita gente, o comprador de um imóvel, por exemplo, não terá a segurança jurídica na negociação realizada, pois a compra de um imóvel envolve a pesquisa em órgãos de proteção ao crédito e se há alguma tipo de impedimento legal ou ônus real sobre o bem negociado, o que normalmente é realizado pelas imobiliárias e corretores credenciados. Perdem os Corretores de imóveis que adquiriram o conhecimento técnico necessário através do Curso de Transações Imobiliárias e pagam anualmente ao CRECI o valor do exercício legal da profissão, perdem as imobiliárias que investem na capacitação de seus corretores, em espaço físico e também pagam anualmente pelo exercício legal da profissão. O Decreto ainda enfraquece os Conselhos Estaduais e Federal e também os Sindicatos que defendem os direitos dos Corretores de imóveis. A FENACI (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis) publicou uma nota de repúdio ressaltando que esse Decreto 11.165/2022 “...fere de morte o que duramente foi conquistado há 60 anos pelos Corretores de Imóveis e garantido por Lei Federal.” Após a publicação do Decreto, iniciaram-se as manifestações contrárias que culminou o início da campanha “Revoga Bolsonaro” que, até o momento já tem quase 30.000 assinaturas. Legalmente, diante do Princípio da Hierarquia das Leis, um Decreto Presidencial não pode revogar nem ir contrário o que determina a lei, ou a Constituição Federal. Uma lei somente é revogada por outra lei, o Decreto tem apenas a função de complementar o que já está regulamentado. Portanto, o Decreto 11.165/2022 fere a Lei 6530/1978, o Código Civil nos artigos 722 ao 729 e o art. 5º, XIII da Constituição Federal que assegura “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, o próprio Decreto é um ato de violação normativa, sendo portanto ilegal e inconstitucional. No dia 10/08/2022, através do Decreto 11.167/2022, talvez motivado pelas manifestações ou pela ilegalidade presente, o Decreto 11.165/2022 foi revogado. Cabe aqui esclarecer que a promulgação de um Decreto deve ser previamente estudada, analisada e verificada sua legalidade, para evitar-se a publicação em um dia e a revogação no outro. REFERÊNCIAS: ¹ https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1610153240/decreto-11165-22 ²https://legis.senado.leg.br/norma/504511/publicacao/15783249 ³file:///C:/Users/Claudia/Downloads/NOTA%20DE%20DESCONTENTAMENTO.pdf 4 https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/ao_presidente_jair_bolsonaro_revoga_bolsonaro_corretores_de_imoveis_contra_o_decreto_11_165_22/#cb=f3357b468fa0f4c&domain=secure.avaaz.org&is_canvas=false&origin=https%3A%2F%2Fsecure.avaaz.org%2Ff3ea0f47a241e38&relation=opener&frame=f1f909efab03f58&result=%5B%5D&e2e=%7B%7D 5 https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=IMPOSSIBILIDADE+DE+UM+DECRETO+REVOGAR+UMA+LEI
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 07 ago., 2022
A venda de um veículos zero quilômetro fechou em alta de 2,20% no mês de julho/2022, sendo vendidos 169.093 unidades de veículos novos¹. Quando o comprador já tem um carro e o dará como parte de pagamento do veículo mais novo, mas a negociação acontece via concessionária autorizada, normalmente, a própria concessionária assume toda a burocracia no recebimento, venda e transferência do veículo usado. O problema começa quando a pessoa quer vender seu veículo diretamente a particular, na intenção de receber um valor maior por seu veículo, pois, as concessionárias não costumam pagar o valor de mercado no veículo dado como parte de pagamento da compra de um novo. Aliás, o pagamento do valor da tabela FIPE do veículo costuma ser usado até como propaganda de concessionárias no intuito de atrair novos clientes. Só que, nas negociações entre particulares, devem ser tomadas as precauções necessárias, para que a aparente vantagem não se transforme em inúmeros aborrecimentos e prejuízos financeiros Tanto aquele que vende, como aquele que compra um veículo fora de uma concessionária autorizada deve atentar-se às formalidades, mesmo porque, a transferência do veículo precisa obedecer às disposições legais, não basta simplesmente receber e pagar pelo veículo, é necessário que o vendedor preencha o CRV (certificado de registro de veículo), popularmente conhecido como “recibo”, sem rasuras. Este documento, para os que o têm impresso, deve ser assinado tanto pelo vendedor quanto pelo comprador na presença do cartorário, que reconhecerá as assinaturas por autenticidade². Já o proprietário do veículo que tem o CRV-e (certificado de registro de veículo eletrônico), deverá registrar a intenção de venda e ser providenciada, junto ao órgão responsável pelo registro do veículo, a Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e)³. Para efetivar a transferência junto ao Departamento de Trânsito do Estado, deve ser paga a guia do DAE de transferência e, após a quitação, o veículo será vistoriado. Depois do veículo ter sido aprovado na vistoria, o interessado deverá comparecer ao setor de registro de veículo, e o proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual emitirá o novo CRLV-e no Detran do estado via aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)” ou no Portal de Serviços da Senatran. No entanto, não são poucas as pessoas que têm problemas na venda de seu veículo. Existem lojas de vendas de carro que recebem o veículo em consignação, e o veículo fica ali até que a venda se efetive. Em pagamento pelo serviço prestado, a loja repassa ao proprietário do veículo o valor final da venda já descontada a comissão. Algumas dessas lojas já pedem, antes mesmo de efetivada a venda, o CRV assinado pelo proprietário do veículo. Porém, essa prática, além de ilegal, porque a assinatura deve ocorrer na presença do cartorário, no momento do reconhecimento das assinaturas, é perigosa, porque o veículo continua em nome do proprietário. A situação tende a ser ainda mais grave quando o veículo é entregue a vendedores de carros autônomos, que costumam circular com o veículo que ainda está em nome do proprietário, e sobre ele recairão multas e infrações cometidas, além da pontuação na carteira de habilitação. Mas o que é mais seguro fazer quando se quer vender ou comprar um veículo? Quando o veículo for entregue a uma loja, busque informações prévias sobre a reputação desse lugar, pesquise na internet, no “reclame aqui”, por exemplo. E, faça um “Contrato Estimatório”, como previsto no Código Civil 4 , artigo 534 onde: o consignante entrega bens móveis (o carro no caso) ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. Algumas lojas já fazem esse tipo de contrato com seus clientes, mas, boa parte das lojas não o fazem, deixando o proprietário do veículo completamente vulnerável diante da negociação de seu veículo. Garantir, através de um contrato, o que ficou ajustado previamente entre o vendedor de carros e o proprietário do veículo, dará segurança a todos, pois "aquilo que é combinado, não sai caro." O Contrato Estimatório, popularmente conhecido como “venda em consignação” é extremamente importante, pois nele devem constar: a situação em que o veículo foi entregue, com qual quilometragem rodada, se o veículo tem alguma avaria (amassado, arranhado...), se o passou por revisão de um mecânico (juntar o laudo de vistoria), enfim, tanto a loja quanto o proprietário do veículo precisam se resguardar. O contrato torna-se ainda mais necessário quando o veículo for entregue a um vendedor de carros autônomo, essas pessoas, em sua grande maioria, nem possuem loja e costumam deixar os veículos estacionados em local de visibilidade, com placa de “vende-se”. Eles mesmos dirigem os carros até o local onde serão expostos e são eles mesmos que fazem as negociações de venda e recebem o valor diretamente do comprador, sem observar muitos dos critérios legais. Este tipo de negociação sem um “contrato estimatório” é um risco ao proprietário do veículo, pois às vezes, o comprador até paga o valor pedido, mas não transfere o veículo imediatamente para o seu nome, e como ele está de posse do CRV assinado em branco pelo proprietário, ele vai “rodando” com esse carro por um bom tempo, e, enquanto isso, o “antigo” proprietário continua sendo o responsável legal pelas multas, infrações e é ele quem receberá a pontuação na carteira de habilitação, isso, na melhor das hipóteses, pois nunca se sabe que tipo de índole tem aquele que agora dirige seu veículo por aí. A maioria das negociações desastrosas ocorrem entre pessoas que já são conhecidas, aliás, existe um velho e sempre atual ditado “só se toma tombo de amigo”, pois as negociações ocorrem com base na confiança e na “amizade” e o que realmente é importante, como a formalização do combinado através de um contrato, acaba sendo deixado de lado. Infelizmente, foi-se o tempo em que podia se confiar na palavra das pessoas, hoje em dia, o contrato é o meio mais seguro de assegurar o que foi combinado e, caso uma das partes não queira formalizar a negociação via contrato, é motivo para ligar o sinal de alerta e rever se vale o risco dessa negociação. O contrato, elaborado ou assinado após a consulta a um advogado de confiança, é o meio legal de prevenir futuros aborrecimentos e prejuízos financeiros. A elaboração do contrato nas negociações não é gasto, é investimento para assegurar que o combinado será cumprido. REFERÊNCIAS: ¹http://www.fenabrave.org.br/Portal/conteudo/conteudo/balancosemestral ²http://www.notariado.org.br/blog/sem-categoria/o-reconhecimento-de-firma-no-certificado-de-registro-de-veiculo-crv-popularmente-conhecido-como-recibo ³https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencias/transferencia-de-propriedade-de-veiculo 4 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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