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Dia Mundial do Meio Ambiente.

Cláudia Chaves Martins Jorge • jun. 05, 2021

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


No dia 05 de Junho é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. Após a Segunda Guerra, surgiu uma grande preocupação de que a era nuclear pudesse causar a poluição por radiação. Em 1962, o movimento ambientalista ganhou mais força após a publicação da Obra de Rachel Carson “Primavera Silenciosa”1, alertando sobre o uso de pesticidas químicos sintéticos e os males provados à saúde2. Este movimento cresceu a nível mundial, até que em 1972 a ONU convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, que ocorreu em Estocolmo na Suécia. Dessa conferência originou o Manifesto Ambiental, documento de 81 páginas que estabeleceu uma agenda ambiental do Sistema das Nações Unidas.


A cada ano, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) organiza eventos para chamar a atenção, propor discussões e apresentar propostas nas questões ambientais que assolam o mundo. Em 1992 essa reunião ocorreu no Rio de Janeiro, onde foram traçados os seguintes objetivos: proteger a atmosfera; combater o desmatamento, a perda de solo e a desertificação; prevenir a poluição da água e do ar; deter a destruição das populações de peixes e promover uma gestão segura dos resíduos tóxicos3. Em 2012, novamente o Rio de Janeiro sediou a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20 marcando assim a comemoração pelos 20 anos da Rio 92. 


O tema para 2021 é a “Reestruturação dos Ecossistemas” e o Paquistão será o país anfitrião deste ano. O Escritório do PNUMA no Brasil4 trará uma série de webinários virtuais entre os dias 7 e 11 de junho das 16h30 às 18h00 com a finalidade de discutir os diversos aspectos da restauração nos biomas brasileiros, seguindo a agenda: 

Dia 07, tema: Amazônia. Em parceria com a CI-Brasil e Aliança pela Restauração na Amazônia.

Dia 08, tema: Oceanos. Em parceria com a Campanha Mares Limpos.

Dia 09, tema: Mata Atlântica. Em parceria com a TNC Brasil e Coalizão Brasil Clima, Floresta e Agricultura.

Dia 10, tema: Cerrado. Em parceria com a WWF e Araticum.

Dia 11, tema: Pampa, Pantanal e Caatinga. Em parceria com a Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (SOBRE).


O Brasil, no entanto, nos últimos anos, não tem muito do que se orgulhar nas questões ambientais5, as queimadas ocorridas em áreas de preservação causando a morte de animais, a extração de madeira e a devastação são alguns dos exemplos. Aliás, o próprio Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles vem sendo investigado. Em maio, a Polícia Federal deflagrou uma operação que teve como alvo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, empresários do ramo madeireiro e servidores públicos, dentre eles está o presidente do Ibama Eduardo Bim e as investigações apuram a exportação ilegal de madeira6. A Ministra do STF Carmem Lúcia, atendendo à PGR (Procuradoria Geral da República), autorizou a abertura de inquérito para investigar o Ministro Ricardo Salles acusado de criar dificuldades na fiscalização ambiental, favorecendo madeireiros. 


Pelo cenário ambiental enfrentado pelo Brasil nos últimos anos, e pela mudança na política ambiental, estas discussões têm um papel relevante, pois o foco é a conscientização e a proposição de medidas, envolvendo também a comunidade local. A reestruturação do ecossistema visa plantação de árvores, tornar as cidades verdes, restauração de jardins, mudança na alimentação, limpeza de rios e costas buscando envolver a nova geração para fazer as pazes com a natureza7


A legislação brasileira, ao tratar do meio ambiente, é uma das mais avançadas do mundo e mereceu amparo e destaque na Constituição Federal art. 225:


“CF/88 - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

 I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

 II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

 III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

 IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

 V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

 VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

 VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”


Mas é também uma questão de consciência; alguns trabalhos desenvolvidos pela Embrapa8 demonstraram a importância da participação da comunidade local na preservação do meio ambiente afinal de contas, é exatamente da conservação ambiental que muitas famílias tiram seu sustento como, por exemplo, as comunidades pesqueiras e as indígenas. 


Segundo o relatório da ONU sobre o desenvolvimento dos Recursos hídricos9 o consumo de água doce aumento 6 vezes no último século. O Relatório Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento dos Recursos Hídricos 2021 (World Water Development Report – WWDR), desenvolvido com o suporte de mais de 20 agências do Sistema ONU que integram o esforço interagencial denominado ONU-Água (UN-Water), relata que o mundo deve enfrentar um deficit hídrico de 40% até 2030, caso não sejam tomadas medidas concretas. 


Segundo dados da Revista Gelileu10, os níveis de poluição do ar, mesmo com o isolamento ocasionado pela pandemia, excederam as recomendações da Organização Mundial da Saúde. Uma pesquisa realizada pelo Grennpeace11 apontou que, em 2020, mais de 160 mil pessoas tiveram mortes prematuras nas cinco cidades mais populosas do mundo devido a partículas poluentes 


Além de um intenso trabalho de conscientização, a legislação ambiental e os tratados internacionais devem ser obedecidos por todos. A defesa do meio ambiente não é responsabilidade apenas dos ambientalistas, é um assunto que deve ser levado a sério por toda a população local, pela esfera governamental e não governamental. Pois, como bem demonstrado pelo documentário produzido por Luc Besson12 a Terra é a nossa casa, cuidemos bem dela enquanto há tempo. 


Referências:


1https://www.google.com.br/books/edition/Primavera_silenciosa/Uc1cBAAAQBAJ?hl=pt-BR&gbpv=1&printsec=frontcover

2https://brasil.un.org/pt-br/91223-onu-e-o-meio-ambiente

3http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/a-rio20/rio-92-agenda-21-e-objetivos-do-milenio-programas-para-o-meio-ambiente-e-desenvolvimento-dos-paises-com-energia-limpa.aspx

4https://www.unep.org/pt-br/events/un-day/dia-mundial-do-meio-ambiente-2021

5https://www.lugardeopiniao.com.br/cupula-de-lideres-para-o-clima

6https://www.bbc.com/portuguese/brasil-57346129

7https://www.decadeonrestoration.org/

8https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/42060948/comunidades-tradicionais-contribuem-para-o-meio-ambiente-global

9https://www.ecodebate.com.br/2021/03/24/relatorio-da-onu-sobre-o-desenvolvimento-dos-recursos-hidricos-2021/

10https://revistagalileu.globo.com/Um-So-Planeta/noticia/2021/03/4-em-cada-5-paises-ultrapassaram-niveis-seguros-de-poluicao-fina-em-2020.html

11https://organicsnewsbrasil.com.br/vida-urbana/poluicao-matou-cerca-de-160-mil-pessoas-no-mundo-em-2020/

12https://www.nepam.unicamp.br/laboratorioterramae/home-nosso-planeta-nossa-casa/


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