Precisamos conversar sobre racismo e injúria racial.

Cláudia Chaves Martins Jorge • 14 de setembro de 2020

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


No último domingo, dia 13/09, o jogador Neymar, do PSG, foi expulso da partida por uma confusão em campo. De acordo com Neymar, o jogador do time adversário Álvaro Gonzáles, do Olympique de Marselha, o teria agredido verbalmente, com ofensas racistas. Infelizmente, este não é um episódio isolado, vários jogadores brasileiros já vivenciaram situações semelhantes. Roberto Carlos foi ofendido numa partida entre Anzhi e Krylia Sovetov no campeonato Russo de 2011, quando um torcedor lhe atirou uma banana, e ele chegou a abandonar a partida. Outro caso que ganhou bastante repercussão foi no jogo entre Barcelona e Villareal, em 2014, quando um torcedor também jogou uma banana em direção ao jogador Daniel Alves que respondeu, com grandeza e dignidade. Cada um reage a sua maneira, mas todos sofreram “injúria racial”.


Também no último final de semana (14/09), uma mulher descontrolada numa rua em Jabaquara (distrito de São Paulo), xingou um rapaz que por ali passava de: "preto", "macaco", "lixo" e "fedido"; pelas imagens do vídeo, parece que eles nem se conheciam. Fato semelhante também foi visto em um condomínio em Valinhos (São Paulo) quando o então motoboy Matheus Pires foi ofendido por um morador, em agosto deste ano. Cabendo ainda lembrar o caso do violoncelista Luiz Carlos da Costa, preso por engano no último dia 05/09. É inaceitável que ainda em 2020 episódios como estes aconteçam. Depois que as imagens são divulgadas e os casos ganham repercussão, surgem várias desculpas como forma de amenizar a situação, como se não fosse bem assim, no entanto, a ofensa já ocorreu deixando marcas profundas e irreparáveis.


Antes de avançarmos, é preciso fazer a diferença entre “injúria racial” e “racismo”. A injúria racial é crime previsto no Código Penal, no artigo 140, que prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa, e ocorre todas as vezes que ofensas verbais são dirigidas à vítima para ofendê-la em razão da sua raça, cor, etnia, religião, origem, por ser idosa ou por ter alguma deficiência. Já o “racismo” é o ato de impedir, obstar ou dificultar a pessoa de ocupar cargo público, uma vaga em empresa privada ou entrar em determinado lugar (bares, hotéis, restaurantes, clubes, escolas.....) e é um crime inafiançável e imprescritível conforme previsto pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XLII .     

A pergunta que ecoa é o porquê de tantos crimes assim ainda ocorrerem, independentemente da posição social ocupada pela vítima. Será que os agressores não são punidos? Existe sim a punição, porém ela não vem com a rapidez que o ofendido e a sociedade esperam.


Mas o que fazer então? A melhor resposta está na mobilização e na organização popular. A mobilização é uma poderosa “arma” contra as injustiças. E não é com violência que se vence preconceitos, porque o opressor sempre usa da força para dominar, foi assim no período da escravidão, e tem sido assim até hoje. Porém, o que o opressor desconsidera é que a união faz a força. União esta reavivada pelo movimento “Vidas negras importam” e que ganhou repercussão mundial. A Universidade Zumbi dos Palmares e a Afrobras lançaram também uma campanha e propõem 10 metas e ações para possibilitar que os negros tenham acesso à Educação e à renda no país, por meio de parcerias e políticas públicas. As propostas são legítimas e justas, porém já previstas pela Constituição Federal de 1988, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.228/2010) que já em seu artigo 1º dispõe:

“Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.”


O Estatuto ainda prevê: Art. 2o. É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais. Grifo nosso.


Ou seja, é salutar que se retome esta pauta e faça valer direitos já assegurados pela lei, sob pena de omissão e responsabilidade daqueles que podem e devem fazer alguma coisa. E há de chegar um tempo em que estas serão apenas lembranças de uma história que será contada e jamais vivenciada por quem quer que seja, porque todas as vidas importam. 


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