Layout do blog

Djokovic “acerta” bolada em juíza de linha do us open – uma análise jurídica.

Cláudia Chaves Martins Jorge • set. 07, 2020

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


Djokovic, o jogador de Tênis número 1 do mundo, foi eliminado do US Open após acertar (acidentalmente) uma bolada no pescoço da juíza de linha. O vídeo da partida mostra claramente que ele jogou a bola com raiva, mas de forma aleatória (sem a intenção de acertar ninguém), no entanto a ação do tenista chegou a feri-la. A juíza pareceu ter se sentido mal, colocou a mão no pescoço demonstrando um desconforto e foi socorrida ainda em quadra. A punição do tenista veio em forma de expulsão do torneio e multa por infringir o disposto no livro de regras do Grand Slam, conforme informações do site oficial do US Open.


Mas, e se a juíza de linha tiver consequência advinda desta bolada? Existe alguma responsabilização por parte do causador do dano, mesmo que o dano causado não tenha sido intencional?


Fazendo um comparativo com o caso do tenista, muitos danos são causados sem qualquer intenção, mas geram consequências (às vezes terríveis) advindas do ato. Conforme dispõe o Código Civil no artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”


Inicialmente, temos que estabelecer uma correlação entre a atitude e o resultado, ou seja, um nexo de causalidade, onde se permita dizer que foi aquela ação específica que ocasionou o dano. Neste caso, estamos levando em conta a ação, mas é cabível também a reparação do dano em caso de “omissão”, quando esta – não ação - foi exatamente o que ocasionou o prejuízo.


Ao falar em ação temos que analisar também outros dois pontos: a intenção (dolo) ou não (culpa) de causar o dano, porém aquele que sofreu o prejuízo (físico, material ou moral) não merece apenas um pedido de desculpas, pois esta pessoa (que sofreu o dano) pode ficar impedida de exercer sua atividade laborativa, ficar privada da convivência da família, ou ainda, perder um bem que possui. O dano será medido levando-se em conta o prejuízo sofrido, nos termos do “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.”


Se a pessoa (que sofreu o dano) ficou impedida de trabalhar, deve-se analisar, por exemplo, que tipo de atividade ela exerce, se é autônoma, é possível cobrar do causador do dano o que ela efetivamente perdeu e o que deixou de ganhar pelo tempo que perdurar o impedimento para trabalhar. Claro que também é importante observar se a vítima “contribuiu” para a ocorrência do dano, em caso afirmativo, será aplicado o que dispões o Art. 945. “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”


O certo é o seguinte: ação ou omissão, intencional ou não que causar um prejuízo (físico, material ou moral) cabe indenização proporcional ao dano sofrido...



Por Sidney Jorge 08 mai., 2024
Lembrei do encontro com uma pessoa a exalar toda iluminação vinda de suas experiências e moções internas. Era certo que poderia destinar-lhe algumas inquietações.
Por Sidney Jorge 24 abr., 2024
Hoje é dia de festa, Com presença de emoção. Todo evento atesta, O amor e a gratidão!
Por Sidney Jorge 09 jan., 2024
Algo que aprendemos na vida é a força das referências nas atualizações das realidades. Varia para cada pessoa, entretanto, podem construir novas percepções de acordo com quem encontramos pelo caminho e, as crenças que trazemos ao presente.
Por Sidney Jorge 06 dez., 2023
O que é a vida senão viver. Estar aí diante infinitas possibilidades de, principalmente, estar feliz. Alcançar a integridade do Ser é missão para evolução da consciência durante um período histórico que pode estar além do imediatismo da sociedade...
Por Sidney Jorge 08 nov., 2023
“Todo mundo é um gênio. Mas se você julgar um peixe por sua capacidade de subir em uma árvore, ele gastará toda a vida acreditando ser estúpido. ” Atribuída a Einstein.
Por Sidney Jorge 04 out., 2023
Um Nível de consciência sublime. Com frequência vibracional de 500Hz. Quem não gostaria de estar permanentemente vibrando no amor.
Por Sidney Jorge 20 set., 2023
E se vai dar tudo certo? E se receberei tudo que tenho a receber hoje? E se eu tirar a maior nota da prova?
Por Cláudia Chaves Martins Jorge 19 set., 2023
Quando uma pessoa falece e tem patrimônio, esses bens são transmitidos, por herança, aos herdeiros, mas, para que assumam legalmente a propriedade, é necessário dar entrada no processo de inventário...
Por Sidney Jorge 07 set., 2023
Na casa de minha avó, não havia panela de pressão. Em uma panela de ferro, aos poucos se cozinhava,
Por Sidney Jorge 07 set., 2023
A pessoa chegou até mim Dizendo que a vida era treta. De pronto orientei assim:
Mais Posts
Share by: