Outra revolta da vacina?
Por Cláudia Chaves Martins Jorge
As pesquisas para a vacina contra a Covid-19 vêm avançando e alguns países já preparam um plano de contingenciamento para imunizar a população. Os Estados Unidos já planejam a vacinação contra a Covid-19 para o fim de outubro deste ano. No Brasil, cada estado tem traçado o seu planejamento. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas, por exemplo, já se pronunciou no dia 01/09/2020 que o protocolo de vacinação desenvolvido pelo Estado, visa também orientar os Municípios na imunização da população mineira, assim que a vacina esteja disponível no mercado.
Durante todo este período de pandemia, a vacina tem sido aguardada e vista como alternativa para que a vida possa voltar ao “normal”, se é que esse “normal” ainda existe. As escolas veem na vacinação a segurança para o retorno das aulas presenciais e todo anúncio de bons resultados das pesquisas é celebrado pela comunidade científica. No entanto, na última segunda-feira, em conversa com uma apoiadora, o Presidente Jair Bolsonaro afirmou que “ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina.” Como já era de se esperar, esta frase teve grande repercussão na impressa e nas redes sociais, remetendo ao chamado “movimento antivacina”.
O grande problema é que esta afirmativa do Presidente (replicada pela Secom) vai de encontro ao que é previsto pela legislação. Vacinar, não é questão de escolha, é questão de saúde pública. Os pais, por exemplo, podem ser responsabilizados e multados se não vacinarem seus filhos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.
Pena – multa de três a vinte salários de referência (salários mínimos), aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Grifo nosso
O Cartão de Vacinas (atualizado) tem sido exigido para matrícula de crianças em escola e algumas empresas também o exigem na hora de contratar. O Brasil já havia erradicado muitas doenças como o sarampo, mas que voltaram a aparecer devido a este movimento que ainda ganha força e adeptos em 2020. Apesar de tanta tecnologia envolvida na pesquisa, pessoas ainda associam a vacina ao autismo ou à teoria da conspiração.
De acordo com o julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Apelação Cível: AC =10518180076920001 MG a vacinação consiste não apenas em direito individual, mas em direito coletivo, uma vez que tem por objetivo a diminuição, ou até mesmo a erradicação de doenças. Alguns países já exigem o Certificado Internacional de Vacinação, que é expedido gratuitamente pela Anvisa e pode ser que em bem pouco tempo, ser vacinado contra a Covid também seja uma exigência para entrada em solo estrangeiro.
O Código Penal prevê, no artigo 267, o Crime contra a Saúde Pública que é o praticado por pessoa que, ciente da contaminação, promove deliberadamente a transmissão de doenças. Se a vacina é o meio de se evitar a propagação da Covid, ela precisa ser recomendada pelas autoridades sanitárias e fazer parte do calendário oficial de vacinação. A fala de que ninguém pode ser obrigado a vacinar, demonstra que o país ainda não tem um protocolo definido de vacinação em massa para imunização da Covid-19.
Durante a pandemia o país viveu uma série de desencontros de informações, uns favoráveis ao isolamento social, outros, contrários; alguns acreditando que esta doença era uma invenção para colapsar a economia. Enfim, será que também teremos divergências e incertezas quanto a vacinação?