Stop – Chega de violência contra a mulher.

Cláudia Chaves Martins Jorge • 5 de novembro de 2020

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


Apesar de estarmos em 2020, auge da evolução tecnológica, os números da violência contra a mulher ainda assustam e revoltam. Segundo dados divulgados pela BBC News, durante a pandemia, em razão do isolamento social, caiu o número de roubos e assaltos a casas e comércios, mas, em compensação, aumentou o número de casos de violência doméstica e feminicídios. 


No primeiro semestre de 2020 ocorreu um aumento de 2,2% de casos de feminicídio no Brasil, porém estes dados refletem uma subnotificação. Segundo a Agência Brasil, em razão da convivência com os agressores durante o período de isolamento, muitos casos deixaram de ser notificados às autoridades, deixando as vítimas mais expostas¹. Há que se considerar também a confusão de nomenclatura que ocorre entre homicídio e feminicídio, pois no homicídio a morte ocorre em razão de um assalto ou roubo, não ligado especificamente a questão de gênero, enquanto no feminicídio o crime é cometido exatamente por se tratar de uma mulher.


A Violência contra a mulher não é somente física, mas também psicológica, sexual, patrimonial e moral não fazendo distinção de classe social, ocasionada, muitas das vezes, por pessoas próximas ou em locais de trabalho². De acordo com a Band News³, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de violência contra a mulher, sendo que 62% das mulheres vítimas de algum tipo de violência, são negras. A pesquisa feita pelo grupo geledes.org aponta ainda que 43% de mulheres negras relataram já ter sofrido algum tipo de assédio em locais públicos (ruas, transporte ou ambiente de trabalho) enquanto este percentual entre mulheres brancas é de 35%4.


Porém, mulheres negras ou brancas merecem ser respeitadas independentemente do tipo de roupa que vestem, do trabalho ou função que exercem. A Lei 11340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem por objetivo coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Mas os casos de crimes que forem praticados contra mulheres fora do ambiente familiar, estão previstos e regulamentados pelo Código Penal brasileiro5.


Mais um caso ganha espaço para discussão pelas redes sociais, o da jovem Mariana Borges Ferreira que figura como vítima em um processo crime contra a dignidade sexual, ocorrido em 2018 enquanto ele trabalhava na festa de abertura do verão Music Sunset do beach Club Café de la Musique. Este processo corre em segredo de justiça, mas alguns detalhes foram revelados nesta semana, quando o vídeo da audiência se tornou público. De forma extremamente grosseira, o advogado da parte contrária começou a inquiri-la, utilizando-se de palavras ofensivas, a atacando, tentando desmerecê-la como pessoa inclusive a chamando de falsa e que as lágrimas por ela derramadas seriam de crocodilo, questões pessoais chegaram a ser levantadas e a vítima foi chamada de mentirosa em uma audiência onde ela prestava depoimento na qualidade de vítima e de testemunha da acusação .


Durante a inquirição, a jovem foi advertida pelo juiz que não poderia utilizar de impressões pessoais (eu acho, o que eu penso, o que eu imagino….) conforme dispõe o art. 213 do Código de Processo Penal, mas não se viu qualquer tipo de advertência incisiva ao advogado da parte contrária para que a tratasse com o mínimo de urbanidade e respeito como parte do processo, conforme determina o estatuto da OAB no artigo 44.


No entanto, há de se questionar, que direito tem alguém de praticar qualquer ato de violência contra a mulher ou contra quem quer que seja? A violência sexual, em específico, deixa marcas profundas na esfera física e mental da vítima e de todos a sua volta6 porque esta jovem é filha, é irmã, é amiga, é colega de trabalho, ou seja, ela é alguém que merece respeito como toda e qualquer pessoa.

Tudo o que as vítimas precisam é sentirem-se acolhidas e não julgadas ou apontadas como culpadas dos crimes cometidos contra elas. De acordo com os dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) 2019, o número de mulheres no Brasil é superior ao de homens e a população brasileira é composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres. Porém, as mulheres apesar de terem conquistado tantos direitos, ainda são vítimas de violência proveniente de um sentimento primitivo e insano dos agressores, independente do grau de instrução e da situação econômica.


A mulher, vítima de qualquer tipo de violência, não deve nem pode se calar. A denúncia ainda é o melhor meio de se proteger porque, quando as pessoas se unem, elas ficam mais fortes e vencem o medo que as deixam paralisadas. É importante que os agressores saibam que suas ações terão consequências, mas é igualmente importante que a justiça cumpra de fato o seu papel e de forma rápida porque, nas sábias palavras de Ruy Barbosa “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” 


Referências:


¹https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-06/casos-de-feminicidio-crescem-22-em-12-estados-durante-pandemia

²https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/formas-de-violencia-contra-a-mulher/

³https://bandnewsfmrio.com.br/editorias-detalhes/brasil-ocupa-5o-lugar-no-ranking-mundial-de-v

4https://www.geledes.org.br/violencias-invisiveis-dados-sobre-violencia-contra-mulher-negra/

5http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

6https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2013/11/CLAUDIAFACURIETAL_CAISM2013_artigoviolenciasexual.pdf

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