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Eleições municipais – qual o papel do Prefeito e Vereadores?

Cláudia Chaves Martins Jorge • set. 27, 2020

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


No domingo dia 27/09/2020 inicia a campanha eleitoral em todo o país, visando um concorrido lugar nas Prefeituras e Câmaras Municipais. Neste ano, em especial, a tradicional campanha terá um formato diferente, em razão da pandemia. De acordo com as orientações trazidas pelo Presidente do TSE em seu pronunciamento no dia 26/09/2020 (http://www.tse.jus.br) deve-se tomar todos os cuidados sanitários possíveis, manter o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, utilizar máscaras, evitando-se aglomerações e contato físico, como apertos de mãos, por exemplo.


A corrida eleitoral costuma mobilizar cidades e eleitores, e em tempos de campanha, várias promessas e pedidos são feitos, mas será que as pessoas sabem, de fato, qual é o papel dos Vereadores e Prefeitos? E aqueles que são candidatos têm conhecimento das responsabilidades do cargo que irão assumir e suas respectivas atribuições?


Os candidatos a vereador devem ter, no mínimo, 18 anos, filiação partidária e domicílio eleitoral, há pelo menos um ano, no lugar onde pretenda concorrer a uma vaga, lembrando que domicílio eleitoral não necessariamente quer dizer que o candidato resida na cidade onde concorre. Deve ainda ser brasileiro, alfabetizado, estar em dia com as obrigações eleitorais e apresentar o certificado de reservista no caso de candidato do sexo masculino.


Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, são eles quem discutem, votam, aprovam ou reprovam matérias envolvendo os impostos de competência municipal (IPTU, ISS e ITBI), questões educacionais, já que é de responsabilidade do município a educação base (creche, pré-escola e ensino fundamental), transporte, saneamento, além de aprovarem ou rejeitarem projetos de lei de iniciativa do legislativo e do executivo, elaborarem decretos legislativos, resoluções, pareceres, requerimentos e participarem de comissões permanentes.


Cabe aos vereadores: fiscalizar o chefe do Poder Executivo, no caso, o Prefeito Municipal, se o uso dos recursos públicos estão de acordo com orçamento e tudo o que dispõe a Lei Orgânica do Município e ainda aprovar a Lei Orçamentária anual, para definir onde serão aplicados os recursos arrecadados com os impostos municipais. A Câmara também tem a competência para julgar o Prefeito em caso de infrações político/administrativas nas atribuições do cargo, podendo inclusive cassá-lo. 


O prefeito faz parte do Poder Executivo, da mesma forma que o vereador, tem requisitos a cumprir para se candidatar, divergindo apenas quanto à idade, pois deverá ter, no mínimo, 21 anos. As atribuições do Prefeito estão elencadas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado e na Constituição Federal. Ele é o gestor do município, cabendo a ele administrar os recursos públicos e aplicá-los no interesse da população local. Mas o Prefeito não administra a cidade sozinho, ele depende da aprovação dos vereadores nos projetos de lei por ele apresentados. Todos – Prefeito e Vereadores – devem trabalhar, em conjunto, em prol da cidade, do município e da população.


É importante conhecer o candidato a Prefeito, mas sobretudo o seu projeto de governo, se as propostas por ele apresentadas são coerentes e viáveis e se atendem aos interesses e demandas da população local. O candidato a prefeito ou a vereador não tem a função de arrumar empregos, bolsas de estudo, nem fornecer material de construção, pagar por voto ou qualquer outro tipo de favor em troca de votos. Aliás, isso é crime eleitoral que pode ocasionar a inelegibilidade, a cassação do registro ou do diploma do candidato, conforme disposto no artigo 41-A da Lei 9504/97. Todos devem se informar sobre o papel do Prefeito Municipal e dos Vereadores porque, em época de campanha, muitos candidatos prometem coisas que não têm poderes para tanto. No Brasil se tem a divisão tripartite de poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário com funções e atribuições bem definidas pela lei.


De acordo com o TSE ( http://www.tse.jus.br), além dos meios tradicionais de campanha no rádio e televisão, é também permitida a propaganda eleitoral pela internet e redes sociais. Os eleitores que quiserem receber informações de seus candidatos, deverão cadastrar voluntariamente o seu endereço de e-mail ou do aplicativo de mensagem, tendo a liberdade de se descadastrarem a qualquer momento. Tanto os candidatos quanto os eleitores não podem veicular notícias falsas ou atacar seus opositores políticos sob pena de responsabilização. Também são vedadas a confecção de camisas ou bonés que remetam a candidatos ou partidos, e a fixação de qualquer tipo de propaganda em vias ou prédios públicos ou em locais que são abertos ao público, ainda que sejam de particulares.

O eleitor tem direito de fiscalizar o seu candidato ainda em fase de campanha, pois quem não age corretamente para ser eleito, com certeza, não terá uma boa conduta na vida pública. 


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