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As implicações legais da Separação e do Divórcio.

Cláudia Chaves Martins Jorge • mar. 01, 2021

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


Durante este período de pandemia, as pessoas tiveram que alterar consideravelmente os seus hábitos. A higienização da mãos e objetos passou a fazer parte da rotina e coisas simples como ir ao supermercado, fazer compras em lojas ou simplesmente passear no centro da cidade, tornam-se estranhas. Visitas a amigos e parentes também tiveram que ser suspensas ou restritas, o abraço e o aperto de mãos foram substituídos por um comedido toque de cotovelos. O comércio em geral, chegou a fechar as portas e a circulação de pessoas pelas ruas diminuiu bastante. Várias celebrações e comemorações foram canceladas e muitas cidades chegaram a decretar lock-down, restrições na circulação em ruas e impuseram barreiras nas divisas. As escolas também ficaram fechadas e crianças, jovens e adultos passaram a estudar online; muitas empresas adotaram o sistema home-office, inclusive repartições públicas, tudo isto, na tentativa de evitar o avanço do coronavírus.


Como as pessoas passaram a ficar mais tempo em casa, o período de convivência familiar também aumentou. De um lado estão os pais trabalhando em casa e de outro as crianças estudando, às vezes, dividindo o mesmo espaço físico. Para uns, estes momentos foram bastante construtivos, porém, para tantos outros, o aumento da convivência culminou no fim do relacionamento, inclusive entre os casais famosos nas mídias sociais. Segundo dados divulgados pela Revista Época¹, o número de divórcios consensuais cresceu em 54% tomando como referência os meses de maio a julho/2020. O número de casamentos diminuiu² em razão da pandemia e muitos futuros pais adiaram o projeto de ter filhos.


Para os que são legalmente casados o término do relacionamento deve seguir uma formalidade, não basta simplesmente sair de casa. Quando as pessoas se casam, elas alteram o estado civil – de solteiro para casado – esta alteração é feita no registro de nascimento, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Somente a pessoa solteira tem certidão de nascimento, depois que se casam, passam a ter a certidão de casamento que será usada como documento mesmo que a pessoa se divorcie ou fique viúva. Somente o divórcio põe fim ao casamento e, neste caso, a pessoa poderá se casar novamente, caso queira.


O divórcio poderá ser:

Consensual, caso as partes estejam de acordo com o próprio divórcio, com a partilha dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia;

Litigioso quando divergirem em relação a alguma coisa, pode ser quanto ao próprio divórcio, quando este é vontade apenas de uma das partes ou quando não estão de acordo com a partilha de bens, guarda dos filhos ou o valor da pensão alimentícia.


Outra opção para o casal que pretenda colocar fim ao relacionamento é o Divórcio extrajudicial, feito no cartório, amparado pela Lei 11.441/2007, mas o casal também deve estar acompanhado de advogado. Porém, para o Divórcio Extrajudicial devem ser obedecidos alguns requisitos como: acordo quanto ao termos do divórcio e a partilha de bens se houver, valor da pensão, se for o caso, e não possuírem filhos menores ou incapazes. Mesmo que as pessoas estejam de acordo com todos os termos, tendo filhos menores ou incapazes, o Divórcio terá que ser feito judicialmente. Tanto no Divórcio Judicial quanto no Extrajudicial, o casal deverá apresentar todos os documentos necessários como Identidade, CPF, certidão de casamento com data atualizada, certidão de nascimento dos filhos menores ou incapazes, documentos comprobatório das propriedades que possuem e outros que o advogado julgar necessários.


Atualmente, não é mais necessário se discutir na ação judicial quem é o culpado pelo fim do casamento, basta informar a impossibilidade de continuarem casados, mas caso uma das partes se sinta ofendida em sua imagem, honra, imagem ou fama, poderá pleitear indenização por danos morais e materiais se for o caso. Se uma das partes foi traída e teve esta situação exposta nas redes sociais por exemplo e, em razão disto a pessoa sofreu danos à sua imagem, nome, honra….. ela poderá pleitear a reparação através de um processo judicial, proposto com esta finalidade.


Uma vez proposta a ação de separação ou divórcio, é marcada a audiência de conciliação, esta poderá ser dispensada a pedido das partes, nos termos do artigo 334 § 5º do novo CPC³ . Quando a ação é proposta por uma das partes é possível já pedir um valor de pensão alimentícia, são os chamados alimentos provisórios, aqueles que serão inicialmente determinados pelo juiz, com base nas informações apresentadas. Na sentença serão definidos os alimentos provisionais, que são aqueles que irão garantir a provisão ou o sustento de quem os receber.


Depois da EC nº 66/20104 as pessoas podem divorciar sem a necessidade de primeiro ajuizar a ação de separação judicial. A EC não acabou com a separação, aqueles casais que quiserem, podem ajuizar a Ação de Separação Judicial, porém estas pessoas não poderão se casar novamente, porque o que coloca fim ao casamento é o divórcio. Através da Ação de Separação as partes regulamentam a partilha de bens, os valores a serem pagos de pensão alimentícia, a guarda de filhos e se um dos cônjuges voltará a assinar o nome de solteiro, caso tenha acrescido sobrenome em razão do casamento. Após a homologação da separação ou do divórcio, será expedido o mandado de averbação do novo estado civil que deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil para as devidas anotações no registro do casamento. É muito importante que as pessoas regulamentem sua situação, se um dos cônjuges apenas abandona o lar onde conviviam, não haverá alteração no estado civil e a pessoa continuará sendo casada, e isto tem implicações legais.


A título de exemplo, um homem apenas sai de casa, não separa judicialmente nem divorcia e passa a ter uma nova união, com esta nova companheira ele adquire um imóvel e um carro, em caso de falecimento deste homem, a atual companheira terá que provar que seu companheiro era separado de fato e que juntos construíram aquele patrimônio, além da discussão em torno da pensão por morte junto ao INSS ou instituição onde ele trabalhava. Por mais que um processo de separação judicial ou divórcio possa parecer custoso e demorado, o melhor é deixar tudo resolvido.


Referências:


¹https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&url_source=noticias&id_noticia=20052&filtro=&Data=&lj=1366

²https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/29647-casamentos-reduzem-pelo-quarto-ano-seguido-e-passam-a-durar-menos-tempo

³http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1045

4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc66.htm

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