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O povo brasileiro já tem uma Constituição, a Constituição Cidadã.

Cláudia Chaves Martins Jorge • out. 26, 2020

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


O povo chileno, através de um plebiscito, votou no domingo dia 25/10/2020, pela substituição da Constituição da era Pinochet. Augusto José Ramón Pinochet Ugarte foi um general do exército que “governou” o Chile de 1973 a 1990. Através de um golpe em 11/09/1973, com o apoio dos Estados Unidos, houve a derrubada do então Presidente Salvador Allende e o governo ditatorial se estendeu até a década de 1990. Em 1988, a população Chilena votou, através de um referendo, pelo fim da ditatura quando Patrício Aylwin foi então eleito Presidente. Porém, mesmo deposto, Pinochet permaneceu como chefe do Exército e Senador vitalício, até que em 1988 entregou os cargos por problemas de saúde. O ditador chegou a ser acusado de crimes contra os direitos humanos e corrupção, foi preso, mas libertado ao alegar debilidade mental, vindo a falecer em 2006¹.


Com a proposta de uma nova Constituição chilena, serão criadas comissões temáticas com maior participação das mulheres (paridade de gêneros), trazendo esperanças a toda a população. O Chile procura fazer agora o que o Brasil fez em relação à Constituição Federal de 1967 (Regime Militar) emendada por inúmeros Atos Institucionais, dentre eles o famoso AI5 que suspendeu qualquer reunião de cunho político; instituiu censura aos meios de comunicação, à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios².


No entanto, aproveitando a oportunidade, o Líder do atual Governo na Câmara o Deputado Ricardo Barros (PP/PR) defendeu um plebiscito para o Brasil, sob a justificativa de críticas à atual Constituição, no evento realizado pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Segundo o Deputado, a atual Constituição deixa o país ingovernável, porque concede muitos direitos e poucos deveres aos cidadãos. Porém, a Constituição Federal de 1988, traz uma série de princípios e garantias que foram aguardados durante anos pela população que sofreu com a ditadura e a censura, época de opressão de ideias e ideais. Sonhar com um país justo e igualitário era utópico, e a liberdade de expressão foi cruelmente combatida. Com o fim da ditadura, a proposta das diretas já, veio possibilitar a eleição direta de representantes, a população ganhou novo entusiasmo e as pessoas participaram ativamente desse momento histórico que jamais deve ser esquecido.


A esperança do povo brasileiro surgiu com a instauração da Assembleia Nacional Constituinte, que teve seu maior representante na pessoa do Dr. Ulysses Guimarães, que inesquecivelmente ao levantar a Constituição presenteou a todos com a “Constituição Cidadã”, renovando a esperança de que era possível ter direitos constitucionalmente garantidos. A Constituição de 1988 concedeu ao cidadão vários princípios e dentre eles o da Dignidade da Pessoa Humana, o ser humano é valorizado não mais pelo que tem, e sim pelo que é, pessoa humana com direitos e garantias individuais e coletivas. O aspecto de valorização da pessoa é tão bem trabalhado na Constituição que a família passou a ser considerada base da sociedade e ter especial proteção do Estado. Ao analisar o texto da Constituição tem-se a certeza de que ela foi muito bem pensada, com o objetivo de eliminar os resquícios de uma época de opressão.


Toda a estrutura da ANC (Assembleia Nacional Constituinte) em 1987 demonstrou a seriedade do preparo da nova Constituição. “O Regimento Interno previa que a elaboração constitucional devia começar pelas 24 subcomissões temáticas, que entregariam seus anteprojetos a 8 comissões temáticas e estas, seus anteprojetos à Comissão de Sistematização, que por sua vez entregaria ao Plenário da ANC o Projeto de Constituição³.” E a elaboração do Projeto de Constituição caberia a cinco comissões: da Declaração dos Direitos e Garantias; da Organização Federal, da Organização dos Poderes; da Ordem, Econômica e Social, Família, Educação e Cultura, de Sistematização.


Nas palavras do Dr. Ulysses Guimarães: “Expulse a ditadura do Brasil, pela prática do ofício público com honestidade, competência, compromissos sociais e pela autoridade do exemplo, mais do que pelo ruído das palavras. Seja escola para as crianças e analfabetos, igualdade para as mulheres e minorias discriminadas, salário condizente com distribuição de renta para os trabalhadores, proteção e estímulo para a empresariado, seguridade para todos os brasileiros….. Nós vamos. A Constituição fica. Fica para ficar, pois com ela ficará a democracia a liberdade, a Pátria como uma casa de todos, com todos e para todos” (ata da 338ª Sessão da ANC).


 A proposta de uma nova Constituição, como apontado pelo líder do atual Governo, é algo muito perigoso para todo o povo brasileiro, que através da reforma trabalhista e previdenciária iniciada pelo governo Temer, perdeu direitos conquistados pelos trabalhadores ainda na era Vargas. O Chile está querendo deixar para trás uma Constituição ditatorial e o Brasil não pode nem deve seguir em sentido contrário, porque foi custoso, sofrido e longo o processo de democratização do país. A Constituição Federal de hoje representa uma conquista histórica muito rica da qual não se pode abrir mão. A luta pelo verdadeiro ideal da democracia, que fundamentalmente garante ao ser humano direitos pelo simples fato de ser humano não pode ser ignorada, muito menos pelo meio político. O Estado tem o dever Constitucional de assegurar direitos e de cumpri-los e o cidadão, o direito de fiscalizar e cobrar para que nada mais lhes seja tirado. Para que o Brasil seja governável, basta seguir as leis e, sobretudo, a Constituição Federal – a Constituição Cidadã.


Referências:


¹ https://mundoeducacao.uol.com.br/historia-america/augusto-pinochet.htm

² https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/constituicoes-brasileiras

³ PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988. Rio de Janeiro. Editora Lumen Juris.

Foto do Dr. Ulysses Guimarães – faz parte do acervo da Câmara dos Deputados: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/publicacoes/album-de-fotos/exposicoes


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