O papel do Presidente da República no Brasil.
Por Cláudia Chaves Martins Jorge
Existem alguns sistemas de governo, como exemplo, pode-se citar o Parlamentarismo, o Presidencialismo, o Semipresidencialismo e a Monarquia. Em cada um deles, a função do Chefe de Estado e do Chefe de Governo é exercida de determinada forma. No Parlamentarismo o Chefe de Estado exerce funções basicamente protocolares de representação do Estado, já o Chefe de Governo, denominado Primeiro-Ministro, é quem exerce o papel político. A vantagem deste sistema é que o Primeiro-Ministro pode ser trocado em caso de crise política e o Presidente eleito segue até o final de seu mandato¹. Na Monarquia, o Rei ou a Rainha exerce a função de Chefe de Estado, não são eleitos, pois recebem o poder de forma hereditária, mas a Chefia de Governo é exercida por um Primeiro-Ministro, como ocorre com o Reino Unido².
O Semipresidencialismo combina o presidencialismo e o parlamentarismo. O Chefe de Estado é o Presidente da República que, eleito pelo povo, exerce seu mandato por prazo certo. No entanto, diferentemente do Parlamentarismo, no modelo Semipresidencialista, o Presidente não desempenha apenas funções simbólicas no governo, a ele cabe nomear o Primeiro-Ministro (que assumirá a função de Chefe de Governo), dissolver o parlamento, propor projetos de lei, conduzir a política externa, além de exercer o comando das Forças Armadas e nomear funcionários do alto-escalão¹. Este Sistema de Governo possui grande número de defensores, dentre eles o Ministro Gilmar Mendes³. O Brasil já experienciou a Monarquia, o Parlamentarismo em dois momentos da história, o primeiro de 1847 a 1889 e o segundo de setembro de 1961 a janeiro de 1963, após a renúncia do Presidente Jânio Quadros. Porém, em dois plebiscitos realizados em 1963 e 1993, a população brasileira rejeitou, nas urnas, a volta deste Sistema4.
O Brasil vive então o Sistema Presidencialista, onde o Chefe de Estado, o Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública são a mesma pessoa. A Constituição Federal5 de 1988, no artigo 84, elenca quais são as “Atribuições do Presidente da República”. Algumas destas atribuições são exercidas na função de Chefe de Estado como, por exemplo: representar o Brasil nas relações internacionais e a nomeação de Ministros do STF, dos Tribunais Superiores, de um terço dos membros do Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais e dos Tribunais de Contas. Como Chefe de Governo, é responsável por questões políticas como a declaração de estado de defesa e estado de sítio ou a intervenção federal em estados. Como Chefe da Administração Pública, possui a atribuição de funções administrativas como: exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos e prestar contas anualmente ao Congresso Nacional referentes ao exercício anterior. Apesar da pessoa do Presidente concentrar as funções de Chefe de Estado, Governo e Administração, a ele também são impostas uma série de delimitações em seu “poder”, conforme previsto no artigo 85 da CF/88:
“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”
A violação de qualquer um destes dispositivos, pode culminar no processo de impeachment do Presidente se admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, conforme preceitua o artigo 86 da CF/88. Quando será então julgado perante o STF pelas infrações penais comuns e perante o Senado pelo crime de responsabilidade.
O Brasil, em sua história, já passou quatro vezes pelo processo de impeachment, em 1955 dos Presidentes Carlos Luz e Café Filho, em 1992 do então Presidente Fernando Collor de Mello e em 2016 da Presidente Dilma6. Na época do impeachment da Presidente Dilma, acusada de “pedaladas fiscais” o Brasil se viu envolto no “antipetismo,” movimento que acabou favorecendo a eleição do atual Presidente Jair Bolsonaro. Porém, ser Presidente, ocupar o cargo de Chefe de Estado, de Governo e da Administração Pública não é sinônimo de “propriedade do cargo” e tudo o que for praticado, deve ter amparo legal, sempre pautado no melhor para o país e sua população, sob pena de responsabilidade.
Porém, o que se vê no atual Governo, desde que assumiu em 2018, são polêmicas e escândalos, envolvendo não somente a pessoa do Presidente, mas também sua esposa e filhos. O exercício da função de Chefe de Estado, de Governo e da Administração pública tem sido pautado no amadorismo, na falta de preparo de quem parece não saber o que fazer no cargo, a não ser transformar o cargo numa administração doméstica, aliás, todos hão de concordar que o Presidente é um “bom” pai de família, já que defende seus filhos a qualquer custo….. qualquer mesmo.
O povo brasileiro tem poucos Presidentes para se orgulhar. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha7 datada de 05/12/2008, o governo Lula foi o único que bateu recorde de aprovação popular, desde 1990, quando se iniciou a pesquisa. Mas o governo do PT também teve problemas. Porém, o que o país está vivenciando agora é aterrorizante. Fruto do “antipetismo” o atual governo parece ter vindo de outra dimensão, só esta explicação é possível para justificar e fundamentar o que está acontecendo no Brasil, ainda mais agravado em razão da pandemia. Com uma política de negacionismo da doença, enquanto boa parte dos países já iniciou a vacinação, por aqui ainda não se sabe qual vacina será aplicada na população e teve que se discutir judicialmente, se a vacinação será ou não obrigatória. E a má gestão do terceiro Ministro da Saúde a ocupar o cargo, deixa claro que realmente não se tem um plano do governo. Por enquanto, o que de certo se sabe, é que o Presidente não irá se vacinar contra a Covid, o que contraria claramente a lei e a decisão do STF de tornar obrigatória a votação, impondo restrições àqueles que não quiserem se imunizar8,
O país tem perdido o espaço de respeito internacional que fora duramente conquistado nos últimos anos. Desde 1992, ao sediar a primeira conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, o Brasil sempre se mostrou uma liderança na defesa de metas globais para a redução de emissões de gases poluentes e, agora, em 2020, o Brasil fica de fora da Cúpula da Ambição do Clima, organizada pela ONU (Organização das Nações Unidas). Além de estar prestes a perder o direito de voto na ONU a partir de 1º de Janeiro de 2021, por conta de uma dívida de $ 390 milhões com as Nações Unidas, o que fica ainda pior já que o Brasil pretende voltar ao Conselho de Segurança da ONU em 20229. Sem contar as recentes perdas financeiras por conta do desmatamento na Amazônia, onde o Presidente, durante a cúpula virtual dos Brics, se disse conhecedor de países que compraram madeira ilegal e ameaçou revelar nomes, o que, mais uma vez, coloca o Brasil em “maus lençóis” na política externa.
O Governo não pode ser a “casa da mãe Joana10”. Esta expressão é conhecida na Língua Portuguesa e quer dizer que, naquele lugar, “vale tudo”, a mulher que deu origem ao nome, pertencia a alta classe, mas teve uma vida bastante conturbada para os padrões da época. O cargo de Chefe de Estado, Chefe de Governo e de Administração Pública também requer de seu ocupante uma postura adequada e o cumprimento dos preceitos legais. Talvez seja um bom momento para questionar se o presidencialismo é um bom Sistema de Governo, porque neste momento, temos apenas a “peça decorativa”, que cumpre alguns protocolos, mas está faltando o Primeiro-Ministro que possa tomar decisões políticas acertadas em prol do povo.
Referências:
¹NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional/Marcelo Novelino. – 11.ed.rev., ampl. e atual. – Salvador. Ed. JusPodivm,2016.
²https://www.bbc.com/portuguese/media-50687685
³https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/04/13/gilmar-mendes-fala-em-reavaliar-assunto-do-semipresidencialismo
4https://www.senado.gov.br
5http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
6https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/31/dois-presidentes-do-brasil-sofreram-impeachment-em-1955
7http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2008/12/1222235-governo-lula-bate-novo-recorde-e-e-aprovado-por-70-dos-brasileiros.shtml
9https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/12/17/brasil-fica-a-um-passo-de-vexame-na-onu.ghtml
10https://www.soportugues.com.br/secoes/proverbios/casamaejoana.php