Como o Governo faz suas compras?
Por Cláudia Chaves Martins Jorge
Quase todas as pessoas gostam de fazer compras. Algumas são mais comedidas, enquanto outras gastam além do que podem, fazem financiamento no cartão de crédito ou no boleto bancário, mas não deixam de comprar. Há quem diga que o perfil de consumo diz muito sobre a personalidade das pessoas. Até a inteligência artificial estuda o interesse do comprador pautado nas constantes buscas e pesquisas por produtos ou serviços em sites e redes sociais. As Pessoas Físicas podem estabelecer a forma como compram, de acordo com a renda que possuem. As Jurídicas de Direito Privado (empresas não públicas), da mesma forma, dentro de sua finalidade e objetivos, também têm verba destinada a compras de material para: mobiliário, escritório, limpeza, lanche e também para os investimentos em marketing ou brindes para os clientes, por exemplo.
Porém, as regras de compra das Pessoas Físicas e das Jurídicas de Direito Privado, não se aplicam às Pessoas Jurídicas de Direito Público¹ (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e demais entidades públicas). O Governo, por exemplo, ao adquirir bens, não poderá fazê-lo aleatoriamente, por conta da Lei 8666/93² que regulamenta a aquisição de bens e/ou a contratação de serviços desde que precedidos de licitação. O procedimento licitatório está previsto na Constituição Federal³, artigo 37, inciso XXI e regulamentado pela Lei 8666/93.
“CF/88 – Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;” grifo nosso
Tendo o objetivo de comprar bens ou contratar serviços, o Governo publica um Edital, com finalidade específica, tornando pública a sua necessidade. O Edital estabelece os requisitos e as regras a serem seguidas pelos interessados, dentro de cada uma das modalidades previstas em lei e as propostas são julgadas pela Comissão Julgadora. Em casos específicos, a Lei 8666/93 no artigo 24, elenca quando a Licitação é dispensável e no artigo 25 quando ela é inexigível.
O Governo Federal, Estadual e Municipal são custeados com o dinheiro dos impostos pagos pelo povo. Da mesma forma o Presidente, Governadores e Prefeitos e seus respectivos vices, os Senadores, Deputados e Vereadores são remunerados em razão dos impostos e estão ali para zelarem pelo interesse de toda população, até daqueles que não os elegeram, então, o cidadão pode e deve fiscalizar como é gasto o dinheiro público. O Chefe do Poder Executivo, a nível federal, estadual e municipal, é um administrador e não proprietário do dinheiro e bens públicos.
Uma boa forma do cidadão acompanhar os gastos do dinheiro público é o Portal da Transparência4 lançado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2004. As informações que ali constam referem-se ao Poder Executivo e à esfera federal, e devem ser acessíveis a qualquer pessoa. Cada Estado e Município também mantêm o seu, mas as localidades onde ainda não têm este serviço, devem disponibilizar ao cidadão o acesso às informações, conforme previsto na Constituição Federal, inciso XIV e na Lei 12.537/2011 que regulamenta o Acesso à Informação (LAI)5. De acordo com esta lei, a pessoa interessada em verificar dados sobre gastos públicos, poderá requerê-los diretamente ao setor responsável e o pedido deve ser respondido em até 20 dias. Se cada cidadão passar a ficar mais atento, o gasto com o dinheiro público será melhor aplicado. É isto que o povo brasileiro precisa.
Referências:
¹http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
²http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
³http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
4http://www.portaltransparencia.gov.br/sobre/o-que-e-e-como-funciona
5http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm