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A liberdade de expressão é tão “livre” assim?

Cláudia Chaves Martins Jorge • ago. 27, 2020

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


A liberdade de expressão faz parte dos Direitos Fundamentais garantidos pela Constituição Federal¹ art. 5º, inciso IV. No entanto, nos últimos tempos, viu-se este direito ser exercido de forma distorcida, pois ter liberdade de expressão não é sinônimo de poder falar tudo o que vem à cabeça. Não se trata de um direito absoluto, já que esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana que, se ferida, gera direito a indenização ao ofendido, pois de acordo com o art. 5º da Constituição Federal, inciso V, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo (à ofensa recebida), além da indenização por dano material, moral ou à imagem.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos² também preceitua no artigo XIX que: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” [sic] Porém, o atual cenário político nos faz questionar o que é permitido expressar ou perguntar? O direito à privacidade de um homem público não é o mesmo de um cidadão comum, “o homem público é um livro aberto”, como foi dito pelo então Ministro Marco Aurélio (Revista Consultor Jurídico de 19/10/2013).


Deputados e Senadores, por exemplo, têm a prerrogativa de manifestarem-se amparados pela Imunidade Parlamentar³ conforme previsto no art. 53 da Constituição Federal. No entanto, esta imunidade não pode ser usada como escudo protetor para ferir a honra ou a imagem de quem quer que seja. Mesmo porque, a liberdade de manifestação alcança apenas o exercício de sua função. Se um Deputado ou Senador utiliza a Tribuna ou faz declarações para a imprensa ou posta em sua rede social ofensas a honra e a imagem de alguém ele estará ferindo o Código de Ética e Decoro³, além de estar sujeito às implicações legais e judiciais cabíveis.


Quem quer ter sua vida privada, sua imagem preservada e total liberdade de ir e vir como anônimo, não deve se embrenhar na carreira política ou televisiva e agora nas redes sociais. O número de seguidores denota a sua popularidade; vida privada hoje em dia é privilégio de poucos, depois do acesso à rede mundial de computadores, além das pessoas a te vigiarem, temos a inteligência artificial que parece ter “bola de cristal” e apresenta a você, em forma de anúncio, o que foi conversado durante o almoço em família quando ninguém usava o celular.


 Já é antiga e bem conhecida a expressão: “perguntar não ofende”, mas pelo que temos visto, parece que ofende, e alguns questionamentos são até proibidos. O povo, como eleitor, aquele que paga impostos e mantém a máquina pública, tem direito de cobrar que a vida privada do político seja compatível com o cargo que ocupa. Ninguém aguenta mais escândalos envolvendo políticos, como bem expressado pelas músicas: “Inútil” do Ultraje a Rigor, “Que país é esse”, do saudoso Renato Russo e, mais recentemente, “Pega ladrão” do Gabriel O Pensador.


Ter uma opinião diferente não pode rotulá-lo como inimigo, nem defini-lo politicamente como apoiador de A ou B; a verdade é um direito fundamental do acesso à informação e ninguém, ninguém mesmo pode valer-se da liberdade de expressão como justificativa para ofensas.


Referências:


¹http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

²https://declaracao1948.com.br/declaracao-universal/declaracao-direitos-humanos/?gclid=CjwKCAiAmrOBBhA0EiwArn3mfGQAmZn7zIyp5iQxG1yLhcwzKoolWpRzp6bVB7ryl5BDrdZ-iBRTSBoC5-YQAvD_BwE

³https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/eticaedecoro/arquivos/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdf

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