Os efeitos legais do estado de “Calamidade pública” para a compra da vacina da Covid-19.

Cláudia Chaves Martins Jorge • 9 de dezembro de 2020

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


O Brasil, em razão da pandemia do novo Coronavirus, desde março de 2020, vive um estado de “calamidade pública”. De acordo com o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, este período se estenderá até 31/12/2020. Porém, o que caracteriza uma situação como sendo de “calamidade pública”? A resposta encontra-se no Decreto nº 7.257/2010, artigo 2º, inciso V: “estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;”¹

Após a declaração do estado de “calamidade pública”, alguns dos reflexos já foram sentidos pela população, dentre eles: a antecipação do pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas; suspensão da cobrança de empréstimos e financiamentos, a exemplo da Caixa Econômica Federal que suspendeu o pagamento do financiamento habitacional por até 180 dias; as Companhias de Energia não efetuaram cortes por falta de pagamento. Há ainda a dispensa de licitação, além de permitir que o governo gaste além do previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual), não precisando obedecer aos limites impostos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). E o pagamento, por parte do governo, do auxílio emergencial para aqueles que perderam renda ou trabalho.


Mas, durante todo este tempo, o momento mais aguardado pela população é a chegada da vacina, que traz a esperança de retorno às atividades “normais”, sem tantas restrições. No Brasil, porém, uma grande insegurança tem tomado conta de todos, porque o Governo Federal, até a data de hoje, não apresentou e nem levou a conhecimento público, um plano de vacinação da população. Aliás, ainda não foi esclarecido qual a vacina será oficialmente adquirida pelo governo brasileiro. O Estado de São Paulo se antecipou, importou 120 mil doses da Coronavac², e lançou oficialmente no dia 07/12/2020, um plano de imunização contra o coronavirus, com início da vacinação já em 25/01/2021.

Sem apresentar um plano de logística, na reunião ocorrida no dia 08/12/2020 com os Governadores de Estado, o Ministro Eduardo Pazuello, não passou a segurança que se esperava. E o Ministro insiste que a liberação de qualquer vacina precisa da autorização da Anvisa, chegando a prever o prazo de 60 dias para que isso ocorra. Porém, o governo parece desconsiderar que ainda está em vigor a Lei 13.979/2020 que assim dispõe:

“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:   …………………………………………………

VIII – autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que:   

a) registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países:   

1. Food and Drug Administration (FDA);   

2. European Medicines Agency (EMA); 

3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA);   

4. National Medical Products Administration (NMPA);   

b) (revogada). 

§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.” Grifo nosso.


Ou seja, na vigência desta Lei, a autorização da Anvisa não se faz necessária, desde que a vacina contra a Covid já tenha registro em autoridade sanitária estrangeira e esteja autorizada à distribuição comercial, como ocorre, por exemplo, com a Vacina da Pfizer/biontech, aprovada pela agência reguladora Health Canada³.

O manifesto publicado na Folha de São Paulo4assinado por 11 ex-ministros da saúde, dentre eles Luiz Henrique Mandetta, Marcelo Castro e Nelson Teich, apontam a conduta do atual Ministro da Saúde como “desastrosa”, na condução deste momento de pandemia. Aliás, pode-se dizer o mesmo do governo federal, que não conseguiu estruturar uma comissão conjunta com representantes de todos os estados brasileiros, para se analisar a real situação e necessidade de cada um deles. De ação efetiva, apenas piadas, descaso e nenhuma palavra de consolo ou lamento pelos 178.1595 mortos até hoje no Brasil.


Mas, enquanto o Governo Federal não apresenta nada de concreto sobre a vacina contra a Covid-19, a população pode se deliciar com a abertura da exposição das roupas usadas pelo Presidente e a Primeira Dama na posse em 20196. Com certeza, bastante apropriada para o momento.


Referências:


¹http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7257.htm#:~:text=DECRETA%3A,calamidade%20p%C3%BAblica%2C%20provocados%20por%20desastres.

²https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/11/19/doses-da-coronavac-chegam-ao-brasil.htm

³ https://www.chemainusvalleycourier.ca/news/health-canada-authorizes-use-of-pfizer-biontech-covid-19-vaccine/

4 https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/12/vacina-para-todos-ja.shtml

5 https://www.google.com/search?q=n%C3%BAmero+de+mortes+por+covid+no+brasil&oq=n%C3%BAmero+de+mortes+por+covid+no+brasil&aqs=chrome..69i57j0l2j0i433j0i324j0j0i22i30l2.12453j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8
6https://www.youtube.com/watch?v=Krh9JhTxt18


Um homem idoso em trajes tradicionais está sentado em um banquinho, apresentando duas sementes.
Por Sidney Jorge 10 de setembro de 2025
Certa vez, um homem caminhava por uma feira a olhar as barracas alinhadas e abastecidas por diversos produtos. Vestiários, ferramentas e alimentos compunham aquela diversidade de possibilidades. Músicas, gritos mais animados de alguns feirantes, destacavam o que havia nas suas bancadas.
Por Sidney Jorge 31 de julho de 2025
Decorridos os dias da I Exposição de ilustrações e poesias: “Amizade, poesia e arte”, a palavra que surge é: obrigado. Uma vez escrevi que todo encontro proporciona trocas de experiências.
Por Sidney Jorge 2 de junho de 2025
Que tal dedicar um tempo para experimentar coisas simples que a vida nos oferece...
Por Sidney Jorge 23 de abril de 2025
O princípio de uma convivência saudável se baseia no respeito. Muito diferente de uma atitude de submissão o respeito é um convite para uma interação mais abrangente entre as pessoas, principalmente.
Um grupo de pessoas se abraçando em um fundo verde.
Por Sidney Jorge 9 de abril de 2025
Um poema para lembrar a importância dos amigos e amigas que se fazem pelo caminho.
Uma nebulosa roxa e azul no céu noturno
Por Sidney Jorge 4 de abril de 2025
O que é a perfeição? Quem delimita a perfeição? A consciência da própria existência é uma capacidade que, de forma racional, pertence exclusivamente ao ser humano. Temos a habilidade de refletir sobre o passado, viver o presente e imaginar um futuro possível.
Por Sidney Jorge 7 de março de 2025
"Cada pessoa vê o mundo com aquilo que tem no coração."
Por Sidney Jorge 20 de fevereiro de 2025
Um sonho antigo sempre pairou sobre um lugar que é referência nas memórias de muitas pessoas. É o Campo do Oriente, localizado no Bairro Santa Efigênia, na cidade de Barbacena.
Por Sidney Jorge 19 de dezembro de 2024
Vejo o antigo mesclado ao contemporâneo, No Centro pulsante da cidade Caminhar traz um prazer instantâneo, Nesta pessoa a viver na meia idade.
Por Sidney Jorge 4 de novembro de 2024
Desejava ver um poeta, Não sabia aonde procurar, Fui à janela aberta E me pus a contemplar.