Direito de reunião - uma garantia Constitucional
Por Cláudia Chaves Martins Jorge
O Brasil e o mundo têm acompanhado as notícias das manifestações a favor ou contra o atual Governo. O Presidente Jair Bolsonaro, em homenagem ao dia das mães, fez um passeio de moto com seus apoiadores pelas ruas de Brasília e repetiu este feito no Rio de Janeiro no dia 23/05/2021. Há pretensões de que este evento também aconteça em Belo Horizonte1, Porto Alegre2 e Chapecó3. Tanto em Brasília quanto no Rio de Janeiro, houve o apoio da polícia para zelar pela segurança de todos os participantes do evento.
O que gerou críticas, de vários lados, foi o Presidente e seus apoiadores estarem sem máscara e aglomerados. Todos os que dividiram o microfone não o higienizaram antes e, pelo que se viu nos noticiários, não havia álcool em gel entre as pessoas. Quem chegava de máscara, como foi o caso do ex-ministro Eduardo Pazuello, rapidamente a retirava para se integrar aos demais4.
Com motivação oposta, no dia 29/05/2021, em 24 estados e no Distrito Federal, pessoas foram às ruas protestar contra o governo Bolsonaro5. Porém, a manifestação foi reprimida em muitos locais. Em Recife6, por exemplo, a Vereadora Liana Cirne (PT) foi agredida com spray de pimenta e caiu desacordada no chão. Um homem de 51 anos, que nem participava das manifestações, saiu gravemente ferido ao ser atingido por uma bala de borracha no olho esquerdo.
Todas as pessoas têm o Direito Constitucional de se reunir em espaços abertos ao público, como avenidas, ruas, praças... independentemente de autorização, desde que não tenha outro evento, anteriormente marcado para o mesmo local. Para se reunirem em prol de uma causa, basta que os manifestantes informem às autoridades previamente, é uma questão de logística, mas comunicar à autoridade local não é o mesmo que pedir autorização para realização do ato.
Assim preceitua a Constituição Federal7:
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
A própria Constituição estabelece os requisitos a serem observados: que as reuniões sejam pacíficas e sem armas e que as autoridades tenham sido avisadas da ocorrência deste evento com antecedência, ou seja, as pessoas podem livremente defender suas ideias e lutar por seus direitos e causas. Qualquer ato repressivo que viole este direito é atentatório à democracia.
No entanto, há que se considerar o fator Pandemia. Como o Brasil ainda não conseguiu vacinar a maioria da população8 apenas 66.432.341 brasileiros foram vacinados até o dia 30/05/2021, qualquer tipo de aglomeração não é recomendada, já que o país tem 213.145.008 milhões de habitantes (dados do IBGE9 atualizado até às 15h00 do dia 30/05/2021). Mas, os manifestantes apresentarem seus motivos para terem saído às ruas, segundo a chamada da matéria da BBC Brasil10, repetindo as palavras de Samara Martins, vice-presidente da Unidade Popular pelo Socialismo, “Bolsonaro é mais perigoso que o vírus”.
Referências:
3https://www.nsctotal.com.br/noticias/bolsonaro-diz-que-pretende-fazer-passeio-de-moto-em-chapeco
5https://www.bbc.com/portuguese/brasil-57296849
7 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
9 https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/box_popclock.php