Câmara e Senado – novos Presidentes: velha política.
Por Cláudia Chaves Martins Jorge
O Brasil acompanha desde 2020 as articulações políticas para a eleição do Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para a Câmara dos Deputados¹, com 302 votos, foi eleito Arthur Lira e para o Senado Federal,² com 57 votos foi eleito Rodrigo Pacheco. Ao Presidente do Senado cabe também presidir o Congresso Nacional pelo período de 2 anos, mesmo tempo de duração do novo mandato. O cargo de Presidente por eles assumido é privativo de brasileiro nato e quem se candidata ao Senado deve ter pelo menos 35 anos de idade e 21 para Deputado Federal, além de obedecer aos requisitos legais do que dispõe o sistema eleitoral do país, conforme artigo 44 da Constituição Federal³.
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o mandato do Senador é de 08 anos e 04 anos o de Deputado Federal. Tanto os Senadores quanto os Deputados são invioláveis, civil e criminalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos nos termos do artigo 53 da CF/88, porém, esta inviolabilidade não é absoluta, pois qualquer parlamentar poderá cometer crime contra a honra em caso de ofensas ou agressões verbais, já que esta prerrogativa alcança o que tiver nexo direto com o exercício da função que ocupa.
Os dois cargos são sempre muito disputados; em 2021 para Presidente da Câmara dos Deputados também concorreram ao cargo: o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que obteve 145 votos; Fábio Ramalho (MDB-MG), 21 votos; Luiza Erundina (Psol-SP), 16 votos; Marcel van Hattem (Novo-RS), 13 votos; André Janones (Avante-MG), 3 votos; Kim Kataguiri (DEM-SP), 2 votos; e General Peternelli (PSL-SP), com 1 voto, e 2 votos foram em branco. Também para Presidente do Senado a disputa foi acirrada e o atual Presidente teve o apoio de Bolsonaro, porém também recebeu o apoio de partidos que fazem oposição ao governo como o PT e o PDT, por exemplo, com isso, o eleito não terá espaço para atender em tudo os interesses do Executivo.
O Presidente da Câmara dos Deputados4 é quem irá ocupar interinamente o cargo de Presidente da República na ausência do Presidente e do Vice. Mas, o que enche os olhos de quem ocupa o cargo, é definir a pauta de votações do plenário, além de convocar e presidir as sessões, definindo a ordem do dia, desempatar e manter a ordem durante as votações. O Presidente do Senado, da mesma forma, também controla a pauta de votações, além de Presidir o Congresso Nacional. Ambos fazem parte do Conselho da República, que é o órgão superior de consulta do Presidente da República e do Conselho de Defesa Nacional como membros natos, neste Conselho especificamente, são tratados assuntos relacionados à Soberania Nacional e a Defesa do Estado Democrático, daí a importância dos dois cargos.
Porém, o Presidente eleito para a Câmara dos Deputados já está envolto em polêmicas, apesar de ter a função de ocupar interinamente a Presidência da República, estará impedido legalmente de assumi-la por responder a 7 investigações perante o STF, TRF5 e TJ-AL de acordo com as informações do Radar do Congresso5 (listadas abaixo).
Em razão disto, caberá então ao Presidente do Senado assumir interinamente a Presidência na falta de Bolsonaro e Hamilton Mourão. Por mais incrível que pareça, diante do que tem sido visto cenário político atual, cabe repetir a famosa frase proferida por Eduardo Cunha em 2016: “Que Deus tenha misericórdia desta nação” e aguardar o que vem por aí.
Crimes em investigação contra o Deputado Arthur Lira:
“INVESTIGAÇÕES
7
processos em andamento
Número: INQ 4631 – STF
Informações: DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.
Número: INQ 3989 – STF
Informações: DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando.
Número: INQ 3994 – STF
Informações: DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva.
Número: INQ 3996 – STF
Informações: DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores.
Número: INQ3515 – STF
Informações: DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva.
Número: 111000000094200258 – TRF-5
Informações: Crimes praticados por particular contra a Administração em geral – Penal
Número: 0726216-93.2018.8.02.0001 – TJ-AL
Informações: Crimes contra a honra”
Referência:
¹https://www.camara.leg.br/noticias/724706-com-302-votos-arthur-lira-e-eleito-presidente-da-camara-dos-deputados-em-1o-turno/
²https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-02/rodrigo-pacheco-e-eleito-presidente-do-senado
3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
4https://www.camara.leg.br/noticias/721792-conheca-as-atribuicoes-do-presidente-da-camara-dos-deputados/
5https://radar.congressoemfoco.com.br/parlamentar/1160541/perfil