O Decreto 11165/2022 e a profissão de Corretor de Imóvel
No dia 09/08/2022 foi publicado o Decreto 11.165/2022¹ que causará fortes impactos aos Corretores de Imóveis e Imobiliárias. O Decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe, no § 2º do artigo 1º que não compete mais exclusivamente a Corretores a indicação de imóveis para venda, o anúncio em sites e o atendimento ao público, ou seja, não é mais necessário ser um Corretor de Imóveis credenciado para realizar transações imobiliárias. O Decreto, no parágrafo único do artigo 16, também alterou o comissionamento pago pela intermediação da venda ou locação, já que não agora não há mais limites mínimos ou máximos a serem pagos pela intermediação da negociação. O Decreto revogou o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6530/78, e o parágrafo 2º do Decreto 81871/1978 que previam a competência do Corretor de imóveis no exercício da intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
Ao que se vê, o Decreto beneficia vendedores ilegais que já praticam negociações imobiliárias, mas sem qualquer credenciamento junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) que é o órgão estadual competente para registro e fiscalização dos profissionais, que têm inclusive um código de ética para seguir. O Decreto não revoga expressamente a necessidade de se ter o Curso Técnico de Transações Imobiliárias, mas se não há a exclusividade da negociação ser realizada por um corretor de imóveis, por consequência, também não há necessidade de se ter uma formação para isso.
A pergunta agora é: quem perde com isso? muita gente, o comprador de um imóvel, por exemplo, não terá a segurança jurídica na negociação realizada, pois a compra de um imóvel envolve a pesquisa em órgãos de proteção ao crédito e se há alguma tipo de impedimento legal ou ônus real sobre o bem negociado, o que normalmente é realizado pelas imobiliárias e corretores credenciados. Perdem os Corretores de imóveis que adquiriram o conhecimento técnico necessário através do Curso de Transações Imobiliárias e pagam anualmente ao CRECI o valor do exercício legal da profissão, perdem as imobiliárias que investem na capacitação de seus corretores, em espaço físico e também pagam anualmente pelo exercício legal da profissão.
O Decreto ainda enfraquece os Conselhos Estaduais e Federal e também os Sindicatos que defendem os direitos dos Corretores de imóveis. A FENACI (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis) publicou uma nota de repúdio ressaltando que esse Decreto 11.165/2022 “...fere de morte o que duramente foi conquistado há 60 anos pelos Corretores de Imóveis e garantido por Lei Federal.” Após a publicação do Decreto, iniciaram-se as manifestações contrárias que culminou o início da campanha “Revoga Bolsonaro” que, até o momento já tem quase 30.000 assinaturas.
Legalmente, diante do Princípio da Hierarquia das Leis, um Decreto Presidencial não pode revogar nem ir contrário o que determina a lei, ou a Constituição Federal. Uma lei somente é revogada por outra lei, o Decreto tem apenas a função de complementar o que já está regulamentado. Portanto, o Decreto 11.165/2022 fere a Lei 6530/1978, o Código Civil nos artigos 722 ao 729 e o art. 5º, XIII da Constituição Federal que assegura “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, o próprio Decreto é um ato de violação normativa, sendo portanto ilegal e inconstitucional.
No dia 10/08/2022, através do Decreto 11.167/2022, talvez motivado pelas manifestações ou pela ilegalidade presente, o Decreto 11.165/2022 foi revogado. Cabe aqui esclarecer que a promulgação de um Decreto deve ser previamente estudada, analisada e verificada sua legalidade, para evitar-se a publicação em um dia e a revogação no outro.
REFERÊNCIAS:
¹ https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1610153240/decreto-11165-22
²https://legis.senado.leg.br/norma/504511/publicacao/15783249
³file:///C:/Users/Claudia/Downloads/NOTA%20DE%20DESCONTENTAMENTO.pdf
4https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/ao_presidente_jair_bolsonaro_revoga_bolsonaro_corretores_de_imoveis_contra_o_decreto_11_165_22/#cb=f3357b468fa0f4c&domain=secure.avaaz.org&is_canvas=false&origin=https%3A%2F%2Fsecure.avaaz.org%2Ff3ea0f47a241e38&relation=opener&frame=f1f909efab03f58&result=%5B%5D&e2e=%7B%7D
5https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=IMPOSSIBILIDADE+DE+UM+DECRETO+REVOGAR+UMA+LEI